sábado, 28 de setembro de 2002

Documenta: Fundação do Partido Democrata Português (28.9.2002)

É com muito orgulho que hoje, dia 28 de Setembro de 2002, venho fundar o primeiro partido Português, o PDP - Partido Democrata Português, qual segue o estatuto abaixo:
ESTATUTO DO PARTIDO DEMOCRATA PORTUGUÊS
Art.I - A Agremiação Política determinada do Partido Democrata Português tem por Princípios Básicos e Integrais:
I. A democracia baseada no Principio do socialismo, das instituições democratas,do sitema de governo e da eleição por votos.
II. A concordância e o apoio à Democracia Portuguesa.
IV. O respeito e a discussão das leis, da constituição e da ordem governamental pré - estabelecida.
Art.II - O Partido Democrata Português jamais fará distinção de seus membros, sendo requisito para sê-lo apenas o Socialismo Democrata como idealismo político.
Art.III - Poderão ser criadas correntes ideológicas menores dentro do Partido Democrata Português.
Art.IV - O Presidente do Partido tem mantado de 5 meses, podendo ser reeleito 3 vezes.
Art.V - Deverá tomar posse com o presidente,uma junta de secretários escolhidos pela votação interna do partido, o Secretário Geral será o novo presidente no caso do presidente em exercício tiver que se ausentar por qualquer motivo, ou tiver que se ausentar permanentemente.
PARÁGRAFO ÚNICO-Sobre as metas orgânicas:
As Metas orgânicas poderão ser propostas por qualquer membro do partido e imediatamente debatidas no parlamento pela bancada lá representada.
Art.V - O Presidente do Partido Democrata Português leva o título de "Supremo Líder Democrata",podendo ele anexar este título à sua assinatura oficial, podendo abreviar para "S.L.D.", o estandarte (logomarca com o simbolo e iniciais do partido) do partido deverá ser obrigatoriamente colocado nas mensagem do presidentes referentes exclusivamente ao partido.
Art.VI - A sede do Partido Democrata Portugês na capital, cidade de Lisboa.
Art.VII - As lideranças regionais do partido serão chamadas "Condestados regionais", e seus líderes serão eleitos dentre os membros do Partido nessas regiões, recebendo este líder o título de "Condestável de (região)".
Art.VIII - O Partido Democrata Português toma estas linhas como seu Estatuto, tomando respeito e obediência à Constituição Real e às Leis restantes do Reino Unido de Portugal e Algarves.
Está fundado nessa data o Partido Democrata Português
Cidade De Lisboa, 28 de Setembro de 2002
Fernando Booze

Fundador do Partido Democrata Português

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