quarta-feira, 14 de junho de 2006

Legislação: Decreto-Lei 04/2006 - Taxa sobre venda de acções

Decreto-Lei 04/2006.02

Palácio Real da Ajuda, 14 de Abril de 2006
Em nome da Coroa Portuguesa, e este hendo-se da Santíssima e Indivisível Trindade, dicto por aclamação dos povos e pelo direito divino de Reinar, faz valer seu poder de Majestade Soberana do Reino Unido de Portugal e Algarves, e do Império da India, Africa etc. em Mim, que faço saber a todos os povos das terras lusitanas e estrangeiras, pelo presente Decreto Lei, Que passa a vigorar em todo o território deste Reino a seguinte tabela de taxas sobre a transacção de acções:
Número de acções a transaccionar
Taxa a pagar
(percentagem do valor total da transacção)
Até 10 acções
1%
De 10 a 50 acções
1,5%
De 50 a 150 acções
2%
Superior a 150 acções
2,5%
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
É enviado a El-Rei para promulgação.
Filipe Pombo Quinta Gonçalves  
Marquês de Castelo Branco
Barão de Le Arle pelo principado Sofia

Presidente do conselho de ministros

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