quinta-feira, 17 de abril de 2014

Documenta: Proclamação de Lisboa (17.4.2014)

PROCLAMAÇÃO DE LISBOA
QUE REVOGA A CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES E DISCIPLINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ASSEMBLEIA NACIONAL REVOLUCIONÁRIA, com base em sua autoridade política constituída pela Revolução dos Leões, atestando a imobilidade e a inoperância do Estado português condicionadas pelas incoerências jurídicas e o engessamento burocrático do texto da Carta Política do Reino Unido; acolhendo os princípios traçados pelo Manifesto Revolucionário Cívico-Militar, de 16 de abril de 2014, os quais balizam a condução desta Assembleia e orientam a condução do Estado Novo português originário do levante popular; renovando sua fidelidade à monarquia portuguesa e ao reinado de Sua Majestade Fidelíssima; e legitimando a nova ordem política nacional institucionalizada pela Revolução de Dezesseis de Abril, decreta:
1. Revoga-se, na sua totalidade, a Constituição Política do Reino Unido de Portugal e Algarves, de 1º de dezembro de 2013.
2. A Assembleia Nacional Revolucionária, por meio de Atos Constitucionais, Decretos e Decretos-Lei passados em referendo do povo português reunido em plenário, suprirá as lacunas legais para o adequado funcionamento das instituições revolucionárias de Estado no interregno da ordem constitucional.
3. O exercício da autoridade pública nacional será praticada de forma colegiada por todos os cidadãos portugueses signatários do Manifesto Revolucionário Cívico-Militar e por aqueles que virem a formalizar sua adesão à Revolução e tomarem assento na Assembleia Nacional Revolucionária. Todos os membros do plenário e militantes do novo regime político são responsáveis perante a Nação pelas decisões da Assembleia.
4. A liderança do plenário, a coordenação da pauta de trabalhos do colegiado popular e a representação nacional e internacional do governo revolucionário português ficarão a cargo da Presidência da Assembleia Nacional Revolucionária exercida em caráter “primus enter pares”. Esta instituição será meramente representativa, desprovida de poder discricionário e dependente do referendo de seus pares para o cumprimento de suas obrigações. O tempo de duração de seu mandato será de 02 (dois) meses, sendo permitidas as reconduções ilimitadas.
5. A Assembleia Nacional Revolucionária empossa Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg como seu primeiro presidente para o período compreendido entre 17 de abril e 17 de junho de 2014.
6. A Assembleia Nacional Revolucionária adotará todas as medidas cabíveis para a manutenção da ordem pública, da segurança institucional e da gestão governamental em todo o território nacional, preservando-se os valores e princípios tradicionais da Nação Portuguesa à luz do Manifesto Revolucionário Cívico-Militar. Revogam-se quaisquer disposições contrárias.
Viva a Revolução dos Leões! Viva o Estado Novo!
Palácio das Necessidades, Lisboa, 17 de abril de 2014.
Douglas Costino Holstein-Gottorp-Romanov et Vernek
Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg
Gabriel Bertochi de Bragança e Feitos
Gonçalo Passos Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Lucas de Morais
Marcelo Jorge Marques Lisboa e Abrantes
Mário Luís Filipe Martins du Plessis d´Abbadie Bettencourt et Richelieu Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Pedro Miguel de Loulé

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Documenta: Manifesto Revolucionário Cívico-Militar (16.4.2014)

MANIFESTO REVOLUCIONÁRIO CÍVICO-MILITAR


À Sua Majestade Fidelíssima,
Ao Povo Português,
Às Micronações,



O silêncio vem tomando conta das ruas das cidades portuguesas. Passadas as discórdias civis alimentadas por um governo populista, a estabilidade democrática não resistiu à ordem jurídica confusa, engessada e ineficiente. A Constituição, principal signo do Estado de Direito português, foi construída para configurar uma democracia pujante, mas não foi flexível o bastante para acomodar as idas e vindas de nossa sociedade civil.

O documento que antes representou nosso maior orgulho nacional e a consolidação do Estado português, após o fim do período republicano, já não atende mais os interesses do povo que se vê a mercê de um governo cujos interesses e objetivos não são possíveis de serem realizados plenamente com a ordem legal vigente. Não responsabilizamos os chefes dos Poderes Constituídos, pois seu papel acaba por ser minado pela descrença de que estamos caminhando rumo à direção sob a égide de uma Carta que deveria representar os anseios mais caros da nação.

Nós, o povo português, não encontramos mais respaldo na atual ordem legal para as ações necessárias para reafirmar os princípios da Ordem, da Liberdade e da Justiça que sempre fundamentaram nosso país. A democracia, característica maior de Portugal e Algarves, sucumbiu diante da letargia e da burocratização institucionalizadas.

A sociedade civil e seus órgãos de representação não podem ficar à mercê da incerteza. É necessário que as mudanças ocorram acompanhando o ímpeto popular de salvar a nação. A verdadeira democracia se exerce com o povo nas ruas, assumindo o controle do processo que determinará o exercício da cidadania e preservará a sobrevivência da nacionalidade.

Por isso, nós, súditos de El-Rei Dom Felipe VII e cidadãos do Estado português, inconformados com o cenário de desolação que se abate sobre todos nós e ameaça a continuidade da Pátria de Camões, avocando a defesa dos princípios presentes na Real Ordem Nacional dos Três Leões, e apoiados pelas forças de segurança do Estado publicamos o presente Manifesto e nos erguemos em Revolução para salvarmos nosso Reino, nosso Lar e fundar um Estado Novo para a Nação!


VIVA EL-REI! VIVA A REVOLUÇÃO DOS LEÕES!

VIVA O ESTADO NOVO! VIVA PORTUGAL!


Nós, o povo português reunido em Assembleia Nacional Revolucionária, subscrevemos o presente Manifesto dado e passado no Palácio das Necessidades, Cidade da Corte de Lisboa, aos 16 de abril de 2014.


Douglas Costino Holstein-Gottorp-Romanov et Vernek
Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg
Gabriel Bertochi de Bragança e Feitos
Gonçalo Passos Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Lucas de Morais
Marcelo Jorge Marques Lisboa e Abrantes
Mário Luís Filipe Martins du Plessis d´Abbadie Bettencourt et Richelieu Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Pedro Miguel de Loulé