quarta-feira, 11 de fevereiro de 2004

Chefes de Estado: Aclamação pelas Cortes d'El-Rei Dom Felipe IV (11.2.2004)


Reino Unido de Portugal & Algarves
Cortes Reais - Palácio Nacional da Ajuda
Lisboa, 11 de Fevereiro de 2004. 



Caros Deputados,

Com a permissão do Excelentíssimo Presidente das Cortes,
Conforme foi estabelecido no conjunto de intervenções anteriores do ilustres deputados da Nação e nas estipulações da Meza das Cortes, venho por este meio submeter à votação de todos os membros desta Casa Parlamentar, representativa do Povo Português, o seguinte Texto de Acclamação, que deverá ser votado através das seguintes fórmulas: APROVO/ACLAMO ou DESAPROVO, a qual deve ser lançada em resposta a esta mensagem em local visível e claro.
Acclamação de Sua Augustíssima Majestade Fidelíssima, Rei Dom Felipe IV,
Rei Constitucional de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar, em África e America, Imperador das Índias
    Nós, deputados e deputadas da Nação, representantes legítimos do Reino Unido, acclamamos Sua Alteza Real o Principe-Real Dom Felipe de Saxe-Coburgo e Bragança D'Feitos, D. Felipe IV, Regente de Portugal & Algarves e Chefe da legítima Casa Real Portugueza, como Sua Augustíssima Majestade Fidelíssima Dom Felipe IV, por graça de Deus e Aclamaçao dos Povos, Rei Constitucional do Reino Unido de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar, em África e America, Imperador das Índias.
    Que Sua Augustíssima Majestade Fidelíssima, Rei Dom Felipe IV, Rei Constitucional do Reino Unido de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar, em África e America, Imperador das Índias, tome imediatamente juramento perante estas mesmas Cortes, de acordo com o artigo 99.º & o inciso I do artigo 76.º.
    Que Sua Augustíssima Majestade Fidelíssima Rei Dom Felipe IV, Rei do Reino Unido de Portugal e Algarves, etc., seja coroado no espaço máximo de uma semana, sendo que à cerimónia de Coroação serão convidados todos os súbditos de Sua Majestade, os Chefes de Estado e de Governo das Nações Amigas e todos os micronacionalistas.
No Palácio de São Bento, aos 16 dias do mês de Fevereiro do ano de Dois Mil e Quatro,
O período de votação inicia-se às 10 horas do dia 11 de Fevereiro e terminará às 10 horas do dia 16 de Fevereiro, oferecendo cinco (5) dias para que todos os deputados possam votar. A Meza das Cortes pede para que todos cumpram o seu dever, votando em consciência e em bom tempo.
Os meus melhores cumprimentos e saudações parlamentares,
Jorge Filipe Guerreiro
Secretário das Cortes
Deputado pelos Algarves  

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