quinta-feira, 5 de março de 2015

DECRETO MINISTERIAL N.º 8/2004.1 Do Código de Honra do Oficial das Forças Armadas

Reino Unido de Portugal e Algarves
MINISTÉRIO DA DEFESA
Poder Moderador



Lisboa, 12 de Agosto de 2004
 
DECRETO MINISTERIAL N.º 8/2004.1
Do Código de Honra do Oficial das Forças Armadas
 
Em nome de Sua Fidelíssima Majestade Real e Imperial El-Rei Dom Felipe IV & de acordo com os poderes investidos neste Ministério, através de Ofício Régio publicado a 7 de Junho de 2004, venho por meio deste:
PUBLICAR o seguinte CÓDIGO DE HONRA a ser observado por todos os oficiais destas Forças Armadas, em forma de guia e orientação moral, ética e profissional.
 
CODIGO DE HONRA DO OFICIAL DAS REAIS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS
 
PRIMEIROO Oficial é digno de pertencer às Real Forças Armadas, exaltando-as nas suas tradições, pelo esplendor imperecível do seu futuro.
 
SEGUNDO
O Oficial cultiva a energia patriótica para a contínua redenção do Reino Unido de Portugal e Algarves eterno.
 
TERCEIRO
O Oficial sabe só que atinge a máxima perfeição, quando cumpre a sua missão.
 
QUARTO
O Oficial assume-se comandante ou subordinado com a mesma inteireza, força, generosidade e lealdade.
 
QUINTO
O Oficial pratica ilimitadamente a virtude de camaradagem.
 
SEXTO
O Oficial quer ser sempre o melhor, quer na guerra quer na paz.
 
SÉTIMO
O Oficial crê que o espírito é suprema fonte de toda a moral.
 
OITAVO
O Oficial ama e prossegue os caminhos da honra e da glória.
 
NONO
O Oficial jamais tem medo da morte.
 
DÉCIMO
O Oficial bater-se-á sem tréguas até a vitória e ao cumprimento das suas missões.


CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
 
PRO PATRIA
 
Jorge Filipe D'Almeida Guerreiro
Duque de Faro
Ministro da Defesa
General CEMGRFA

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