quinta-feira, 17 de abril de 2014

Documenta: Proclamação de Lisboa (17.4.2014)

PROCLAMAÇÃO DE LISBOA
QUE REVOGA A CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES E DISCIPLINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ASSEMBLEIA NACIONAL REVOLUCIONÁRIA, com base em sua autoridade política constituída pela Revolução dos Leões, atestando a imobilidade e a inoperância do Estado português condicionadas pelas incoerências jurídicas e o engessamento burocrático do texto da Carta Política do Reino Unido; acolhendo os princípios traçados pelo Manifesto Revolucionário Cívico-Militar, de 16 de abril de 2014, os quais balizam a condução desta Assembleia e orientam a condução do Estado Novo português originário do levante popular; renovando sua fidelidade à monarquia portuguesa e ao reinado de Sua Majestade Fidelíssima; e legitimando a nova ordem política nacional institucionalizada pela Revolução de Dezesseis de Abril, decreta:
1. Revoga-se, na sua totalidade, a Constituição Política do Reino Unido de Portugal e Algarves, de 1º de dezembro de 2013.
2. A Assembleia Nacional Revolucionária, por meio de Atos Constitucionais, Decretos e Decretos-Lei passados em referendo do povo português reunido em plenário, suprirá as lacunas legais para o adequado funcionamento das instituições revolucionárias de Estado no interregno da ordem constitucional.
3. O exercício da autoridade pública nacional será praticada de forma colegiada por todos os cidadãos portugueses signatários do Manifesto Revolucionário Cívico-Militar e por aqueles que virem a formalizar sua adesão à Revolução e tomarem assento na Assembleia Nacional Revolucionária. Todos os membros do plenário e militantes do novo regime político são responsáveis perante a Nação pelas decisões da Assembleia.
4. A liderança do plenário, a coordenação da pauta de trabalhos do colegiado popular e a representação nacional e internacional do governo revolucionário português ficarão a cargo da Presidência da Assembleia Nacional Revolucionária exercida em caráter “primus enter pares”. Esta instituição será meramente representativa, desprovida de poder discricionário e dependente do referendo de seus pares para o cumprimento de suas obrigações. O tempo de duração de seu mandato será de 02 (dois) meses, sendo permitidas as reconduções ilimitadas.
5. A Assembleia Nacional Revolucionária empossa Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg como seu primeiro presidente para o período compreendido entre 17 de abril e 17 de junho de 2014.
6. A Assembleia Nacional Revolucionária adotará todas as medidas cabíveis para a manutenção da ordem pública, da segurança institucional e da gestão governamental em todo o território nacional, preservando-se os valores e princípios tradicionais da Nação Portuguesa à luz do Manifesto Revolucionário Cívico-Militar. Revogam-se quaisquer disposições contrárias.
Viva a Revolução dos Leões! Viva o Estado Novo!
Palácio das Necessidades, Lisboa, 17 de abril de 2014.
Douglas Costino Holstein-Gottorp-Romanov et Vernek
Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg
Gabriel Bertochi de Bragança e Feitos
Gonçalo Passos Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Lucas de Morais
Marcelo Jorge Marques Lisboa e Abrantes
Mário Luís Filipe Martins du Plessis d´Abbadie Bettencourt et Richelieu Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Pedro Miguel de Loulé

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