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terça-feira, 13 de junho de 2017

Efemérides: Conflitos Civis





"Revolta" da Broa de Avintes (Finais de 2002)

Uma carta de reclamação pelo uso dos símbolos reais portugueses feita por um cidadão português macro, confrade da confraria da Broa de Avintes. Resultou no compromisso e adopção dos dois leões rampants guardants coroados ladeando o brasão.

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Pronunciamento Militar (2-4 Agosto de 2006)
Após eleições legislativas, mas numa pronunciada crise de actividade, os três oficiais das Reais Forças Armadas, comandados pelo general CEMGFA Jorge Filipe Guerreiro tomaram o governo a seu cargo e criaram um governo militar. Em função da moderação do rei D. Felipe IV ter sido retirada, este tomou guarida na lista Telegrapho Indiano de onde condenou o pronunciamento. Após 2 dias de governo militar, El-Rei fez render os oficiais revoltosos tendo estes sido colocados em prisão.

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Independência dos Algarves (4-31 Agosto de 2006)
Em resultado da sua prisão, extremada pelo zelo, o general Guerreiro viu negada a possibilidade de responder em lista ao juiz desembargador mor da altura e considerou que, sendo algarvio, mas já não livre, era altura de declarar a independência e cortar vínculos a Portugal. Durante um mês, os Algarves foram independentes, com estatutos e várias leis básicas, usando a lista Corridinho Algarvio. O governo de Lisboa, em retaliação, criou outro grupo Corridinho Algarvio, ficando até hoje duas listas algarvias. 
O Conflito chegou ao fim com o Tratado de Reunificação dos Algarves a RUPA, a 31 de Agosto, que deu vastas prerrogativas nacionais aos Algarves.

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Pronunciamento de Lisboa (16-17 Abril 2014)
Em Assembleia Nacional Revolucionária, a 16 de Abril, oito cidadãos, quase toda a população em RUPA na altura, assinaram o Manifesto Revolucionário Cívico-Militar, protestando a inatividade dos cidadãos e do Estado. Um ano após a restauração da Monarquia, em Referendo, a 25 de Maio de 2013, e era El-Rei Dom Felipe VII, que também foi Felipe IV de 2002 a 2007.
Na medida em que quase todos os cidadãos participaram, não houve conflito de relevância, e o movimento acabou por normalizar.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Documenta: Proclamação de Lisboa (17.4.2014)

PROCLAMAÇÃO DE LISBOA
QUE REVOGA A CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES E DISCIPLINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ASSEMBLEIA NACIONAL REVOLUCIONÁRIA, com base em sua autoridade política constituída pela Revolução dos Leões, atestando a imobilidade e a inoperância do Estado português condicionadas pelas incoerências jurídicas e o engessamento burocrático do texto da Carta Política do Reino Unido; acolhendo os princípios traçados pelo Manifesto Revolucionário Cívico-Militar, de 16 de abril de 2014, os quais balizam a condução desta Assembleia e orientam a condução do Estado Novo português originário do levante popular; renovando sua fidelidade à monarquia portuguesa e ao reinado de Sua Majestade Fidelíssima; e legitimando a nova ordem política nacional institucionalizada pela Revolução de Dezesseis de Abril, decreta:
1. Revoga-se, na sua totalidade, a Constituição Política do Reino Unido de Portugal e Algarves, de 1º de dezembro de 2013.
2. A Assembleia Nacional Revolucionária, por meio de Atos Constitucionais, Decretos e Decretos-Lei passados em referendo do povo português reunido em plenário, suprirá as lacunas legais para o adequado funcionamento das instituições revolucionárias de Estado no interregno da ordem constitucional.
3. O exercício da autoridade pública nacional será praticada de forma colegiada por todos os cidadãos portugueses signatários do Manifesto Revolucionário Cívico-Militar e por aqueles que virem a formalizar sua adesão à Revolução e tomarem assento na Assembleia Nacional Revolucionária. Todos os membros do plenário e militantes do novo regime político são responsáveis perante a Nação pelas decisões da Assembleia.
4. A liderança do plenário, a coordenação da pauta de trabalhos do colegiado popular e a representação nacional e internacional do governo revolucionário português ficarão a cargo da Presidência da Assembleia Nacional Revolucionária exercida em caráter “primus enter pares”. Esta instituição será meramente representativa, desprovida de poder discricionário e dependente do referendo de seus pares para o cumprimento de suas obrigações. O tempo de duração de seu mandato será de 02 (dois) meses, sendo permitidas as reconduções ilimitadas.
5. A Assembleia Nacional Revolucionária empossa Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg como seu primeiro presidente para o período compreendido entre 17 de abril e 17 de junho de 2014.
6. A Assembleia Nacional Revolucionária adotará todas as medidas cabíveis para a manutenção da ordem pública, da segurança institucional e da gestão governamental em todo o território nacional, preservando-se os valores e princípios tradicionais da Nação Portuguesa à luz do Manifesto Revolucionário Cívico-Militar. Revogam-se quaisquer disposições contrárias.
Viva a Revolução dos Leões! Viva o Estado Novo!
Palácio das Necessidades, Lisboa, 17 de abril de 2014.
Douglas Costino Holstein-Gottorp-Romanov et Vernek
Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg
Gabriel Bertochi de Bragança e Feitos
Gonçalo Passos Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Lucas de Morais
Marcelo Jorge Marques Lisboa e Abrantes
Mário Luís Filipe Martins du Plessis d´Abbadie Bettencourt et Richelieu Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Pedro Miguel de Loulé

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Documenta: Manifesto Revolucionário Cívico-Militar (16.4.2014)

MANIFESTO REVOLUCIONÁRIO CÍVICO-MILITAR


À Sua Majestade Fidelíssima,
Ao Povo Português,
Às Micronações,



O silêncio vem tomando conta das ruas das cidades portuguesas. Passadas as discórdias civis alimentadas por um governo populista, a estabilidade democrática não resistiu à ordem jurídica confusa, engessada e ineficiente. A Constituição, principal signo do Estado de Direito português, foi construída para configurar uma democracia pujante, mas não foi flexível o bastante para acomodar as idas e vindas de nossa sociedade civil.

O documento que antes representou nosso maior orgulho nacional e a consolidação do Estado português, após o fim do período republicano, já não atende mais os interesses do povo que se vê a mercê de um governo cujos interesses e objetivos não são possíveis de serem realizados plenamente com a ordem legal vigente. Não responsabilizamos os chefes dos Poderes Constituídos, pois seu papel acaba por ser minado pela descrença de que estamos caminhando rumo à direção sob a égide de uma Carta que deveria representar os anseios mais caros da nação.

Nós, o povo português, não encontramos mais respaldo na atual ordem legal para as ações necessárias para reafirmar os princípios da Ordem, da Liberdade e da Justiça que sempre fundamentaram nosso país. A democracia, característica maior de Portugal e Algarves, sucumbiu diante da letargia e da burocratização institucionalizadas.

A sociedade civil e seus órgãos de representação não podem ficar à mercê da incerteza. É necessário que as mudanças ocorram acompanhando o ímpeto popular de salvar a nação. A verdadeira democracia se exerce com o povo nas ruas, assumindo o controle do processo que determinará o exercício da cidadania e preservará a sobrevivência da nacionalidade.

Por isso, nós, súditos de El-Rei Dom Felipe VII e cidadãos do Estado português, inconformados com o cenário de desolação que se abate sobre todos nós e ameaça a continuidade da Pátria de Camões, avocando a defesa dos princípios presentes na Real Ordem Nacional dos Três Leões, e apoiados pelas forças de segurança do Estado publicamos o presente Manifesto e nos erguemos em Revolução para salvarmos nosso Reino, nosso Lar e fundar um Estado Novo para a Nação!


VIVA EL-REI! VIVA A REVOLUÇÃO DOS LEÕES!

VIVA O ESTADO NOVO! VIVA PORTUGAL!


Nós, o povo português reunido em Assembleia Nacional Revolucionária, subscrevemos o presente Manifesto dado e passado no Palácio das Necessidades, Cidade da Corte de Lisboa, aos 16 de abril de 2014.


Douglas Costino Holstein-Gottorp-Romanov et Vernek
Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg
Gabriel Bertochi de Bragança e Feitos
Gonçalo Passos Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Lucas de Morais
Marcelo Jorge Marques Lisboa e Abrantes
Mário Luís Filipe Martins du Plessis d´Abbadie Bettencourt et Richelieu Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Pedro Miguel de Loulé