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quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Casa Real - Medalha da Aclamação d'el-Rei Dom Felipe IV

 

MEDALHA DA ACLAMAÇÃO D'EL-REI DOM FELIPE IV
Criada por ocasião da aclamação do primeiro Rei Constitucional de Portugal e Algarves, Dom Felipe IV, a 18 de Fevereiro de 2004. pode ser usado por todos os cidadãos nacionais presentes na lista Expresso Lusitano nesta data e especialmente os que votaram a aclamação nas II Cortes Gerais Constituintes.




segunda-feira, 3 de junho de 2013

Chefia de Estado: Aceitação da Aclamação d'El-Rei Dom Felipe VII (3.6.2013)

CASA REAL PORTUGUESA-ALGARVIA
Real Palacio da Quinta d'Santa Clara
LISBOA




 Lisboa, 3 de Junho de 2013.

As autoridades dos 3 poderes da Monarquia, nomeadamente
Vossa Excelencia o Presidente das Cortes Extraordinárias, Senhor Dom Mario D'Feitos,
Vossa Excelencia o Presidente do Conselho de Ministros, Senhor Gonçalo Passos,
Vossa Excelencia o Desembargador-Mor, Senhor Gabriel Bartochi,  
Ao Povo Português-Algarvio,

Com grande honra e orgulho aceito a responsabilidade que me foi confiada pela sociedade e recebo a aclamação da minha pessoa como Rei de Portugal & Algarves.
Nosso pais sempre se distinguiu dos outros por seu profundo senso democrático e agora, mais uma vez, após uma bem sucedida experiência republicana, e sempre através de seu augusto parlamento, o povo aclama seu monarca. Esse anos faz 10 anos que nossa constituição entrou em vigor, e por 10 anos somos ininterruptamente uma democracia. Estou convencido de que nossos valores democráticos nos mantiveram vivos quando tantas outras nações nasceram, morreram, muitas foram esquecidas, e sera sempre nosso compromisso com a democracia, o estado de direito e a constituição que nos fara ainda vivos por muitas décadas, Ordem, Justiça e Liberdade é o nosso lema, é o nosso norte
Assumo esse compromisso com uma missão clara e diferente da que havia em mente a 10 anos, antes meu desejo era fortalecer o nosso sistema democrático, agora ajudar a mantê-lo e que seja um canal de crescimento e desenvolvimento de nossa nação, única em seus princípios. Somos livres, porque vosso Rei é livre, assim foi, assim é, e assim sera na grande tradição da Monarchia Luzitana. 
Agora, como manda a constituição em seu Titulo IV, Capitulo I, Artigo 99:
Perante a Cruz, com a minha mão direita sobre a Constituição e a
esquerda sobre a minha espada, DIGO:

Juro manter a fidelidade a Religião Católica Apostólica Romana; ser
fiel à Nação Portuguesa; observar e fazer observar a Constituição
politica decretada pelas Cortes extraordinárias e constituintes de
2003, e as leis da mesma Nação; e prover ao bem geral dela, quanto em
mim couber.

Sou, entre vocês, e servindo-os, 




Felipe D'Feitos
Regente

sábado, 30 de março de 2013

Chefes de Estado: Tomada de Posse do 2.º Presidente da República (30.3.2013)

Excelentíssimos Deputados das VII Cortes Constitucionais,
Caríssimos Portugueses-algarvios,

Em acordo com as determinações de sua Excelência o Presidente da República interino cessante, Senhor Gabriel de Bragança e Feitos, que indicou as 16 horas de Brasília deste dia 30 de março de 2013 para a minha tomada de posse enquanto Presidente da República, junto me apresento perante vós, eleito, e profiro o seguinte, eacordo ao artigo 69.º da Constituição e da minha consciência:

Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição Política das Repúblicas Unidas de Portugal e Algarves.

Vosso,

Jorge Filipe Roberto Fénix Guerreiro Halliwell Quinta-Nova Saxe Coburgo Gotha de Bragança e Feitos
Presidente da República eleito

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Chefes de estado: Eleição do I Presidente das Repúblicas Portuguesas (5.9.2012)


Repúblicas Unidas de Portugal e Algarves
CORTES GERAIS REFORMISTAS E EXTRAORDINÁRIAS

Eleição de Presidente da República Provisório
Resultados Oficiais



De acordo com o cronograma da Eleição do Presidente da República provisório, concluiu-se a votação no prazo indicado, tendo sido obtidos os seguintes resultados:

candidato Mário de Bragança e Feitos …  sete (7) votos
Nenhum voto em branco

Abstenção – 6 eleitores (46,15%)

Conforme os resultados expressos na enquete:http://br.groups.yahoo.com/group/expresso_lusitano/surveys?id=3115153 .

Assim, o cidadão Mário de Bragança e Feitos é ELEITO para o cargo de Presidente da República provisório, devendo apresentar-se a estas Cortes Gerais de forma a aceitar protocolarmente o cargo.

Apresento desde já as máximas felicitações ao Presidente da República eleito.


Palácio de São Bento, Lisboa, aos 5 dias de setembro de 2012

Jorge de Bragança e Feitos
Presidente da Mesa

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Chefes de Estado: Aclamação d'El-Rei Dom Filipe VI (20.11.2009)


**SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA**
REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES



ACLAMAÇÃO
Da comunicação do Resultado da votação de Aclamação

Excelentíssimos Cidadãos d'esta Nação Portugueza,
     
O Supremo Tribunal de Justiça do Reino Unido de Portugal Algarves, orgão soberano e independente, dentro de uma conjuntura legal excepcional mas de acordo dom os princípios democráticos do Reino Unido , vem por este meio comunicar, a todos os cidadãos do Reino Unido de Portugal Algarves, o resultado da Votação de Aclamação do Rei sucessor de SMRI D. Filipe V, que decorreu em lista nacional do dia 17 de Novembro de 2009 até ao dia 20 de Novembro de 2096, como estipulado por esta presidência.

Na pergunta da votação  lia-se o seguinte:
CONVOCO, todos os cidadãos do Reino Unido de Portugal e Algarves que tenham pelo direito de voto, a VOTAR a FAVOR ou CONTRA a aclamação de D. Filipe Pombo Quinta Gonçalves D'Saxe-Coburgo-Gotha Bragança e Feitos como REI DO REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES, IMPERADOR DA ÍNDIA e demais domínios.

O resultado da votação foi: 100% SIM e 0% NÃO.

Comunico que é ACLAMADO, baseado nos princípios de Justiça-Ordem-Liberdade, Sua Alteza Real & Imperial o Príncipe Real Filipe Pmbo Quinta Gonçalves D'Saxe-Coburgo-Gotha Bragança e Feitos como REI CONSTITUCIONAL do REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES, em África, Ásia e Américas, etc., IMPERADOR DAS INDÍAS, Duque de Bragança, de Guimarães e de Barcelos, Marquês de Vila Viçosa, Conde de Arroiolos, de Ourém, de Barcelos, de Faria e de Neiva, Grão Prior do Crato, Grão-Mestre das Ordens de Cristo, de Aviz, de São Tiago da Espada, de São João de Jerusalém, PRÍNCIPE de SAXE-COBURGO-GOTHA e Duque da Santa Cruz, sob o nome de DOM FILIPE VI. 
Tornando-se assim  o Terceiro Rei da Dinastia D'Saxe-Coburgo-Gotha Bragança e Feitos.

Que Nossa Senhora de Vila Viçosa abençoe o vosso reinado pois nós, o POVO PORTUGUEZ, vos RECONHECEMOS e assim vos firmamos como EL-REY DE PORTUGAL & ALGARVES. 


 

Dado em Lisboa no Palácio da Justiça ao 20º dia de Novembro de 2009,


S.A. DOM NUNO MELLO DE TÁVORA E SALDANHA
Duque de Távora
Juiz Desembargor-Mor

Presidente do Supremo Tribunal de justiça

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2004

Chefes de Estado: Aclamação d'El-Rei Dom Felipe IV (18.2.2004)



REINO UNIDO DE PORTUGAL & ALGARVES
REAIS CORTES CONSTITUINTES

Lisboa, 18 de Fevereiro de 2004.
Senhores Cidadãos d'esta Nação Portugueza,
Excelentíssimos Deputados das Reais Cortes Constituintes Extraordinárias & Legais,
Senhor príncipe Dom Felipe, de Saxe-Coburgo e Bragança D'Feitos,
    O prazo para a votação do texto de acclamação de Sua Alteza Real o príncipe Dom Felipe como Rei Constitucional de Portugal e Algarves, terminou no dia 16 de Fevereiro. Até ao presente momento, só temos 3 votos, todos eles de aprovação, por parte dos deputados Jorge Filipe Fênix Guerreiro [dos Algarves], D. Henrique Guilherme D'Feitos [das Índias] e Rodrigo de Souza Gomes [de Lisboa]. Baseado no seguinte, temos que
ACCLAMAMOS, CONSTITUCIONALMENTE, E BASEADOS NOS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA-ORDEM-LIBERDADE, SUA ALTEZA REAL O PRÍNCIPE DOM FELIPE DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA D'FEITOS COMO REI CONSTITUCIONAL DE PORTUGAL & ALGARVES, EM ÁFRICA, ÁSIA E AMÉRICAS, ETC., IMPERADOR DAS ÍNDIAS, DUQUE DE BRAGANÇA, DE GUIMARÃES E DE BARCELLOS, MARQUÊS DE VILA-VIÇOSA, CONDE DE ARRAIOLOS, DE OURÉM, DE BARCELLOS, DE FARIA E DE NEIVA, GRÃO-PRIOR DO CRATO, GRÃO-MESTRE DAS ORDENS DE CHRISTO, DE AVIZ, DE SÃO THIAGO DA ESPADA, DA TORRE E DA ESPADA, DE SÃO JOÃO DE JERUSALÉM; PRÍNCIPE DE SAXE-COBURGO E GOTHA E DUQUE DE SANTA CRUZ. SOB O TÍTULO DE O Restaurador.
QUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, DA VILA VIÇOSA, VOS ABENÇOE O REINADO. POIS NÓS, O POVO PORTUGUEZ, VOS RECONHECEMOS. E ASSIM VOS FIRMAMOS, COM'EL-REY DE PORTUGAL & ALGARVES.

DOM HENRIQUE GUILHERME ROMANOV D'FEITOS
PRESIDENTE DAS REAIS CORTES EXTRAORDINÁRIAS


quarta-feira, 11 de fevereiro de 2004

Chefes de Estado: Aclamação pelas Cortes d'El-Rei Dom Felipe IV (11.2.2004)


Reino Unido de Portugal & Algarves
Cortes Reais - Palácio Nacional da Ajuda
Lisboa, 11 de Fevereiro de 2004. 



Caros Deputados,

Com a permissão do Excelentíssimo Presidente das Cortes,
Conforme foi estabelecido no conjunto de intervenções anteriores do ilustres deputados da Nação e nas estipulações da Meza das Cortes, venho por este meio submeter à votação de todos os membros desta Casa Parlamentar, representativa do Povo Português, o seguinte Texto de Acclamação, que deverá ser votado através das seguintes fórmulas: APROVO/ACLAMO ou DESAPROVO, a qual deve ser lançada em resposta a esta mensagem em local visível e claro.
Acclamação de Sua Augustíssima Majestade Fidelíssima, Rei Dom Felipe IV,
Rei Constitucional de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar, em África e America, Imperador das Índias
    Nós, deputados e deputadas da Nação, representantes legítimos do Reino Unido, acclamamos Sua Alteza Real o Principe-Real Dom Felipe de Saxe-Coburgo e Bragança D'Feitos, D. Felipe IV, Regente de Portugal & Algarves e Chefe da legítima Casa Real Portugueza, como Sua Augustíssima Majestade Fidelíssima Dom Felipe IV, por graça de Deus e Aclamaçao dos Povos, Rei Constitucional do Reino Unido de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar, em África e America, Imperador das Índias.
    Que Sua Augustíssima Majestade Fidelíssima, Rei Dom Felipe IV, Rei Constitucional do Reino Unido de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar, em África e America, Imperador das Índias, tome imediatamente juramento perante estas mesmas Cortes, de acordo com o artigo 99.º & o inciso I do artigo 76.º.
    Que Sua Augustíssima Majestade Fidelíssima Rei Dom Felipe IV, Rei do Reino Unido de Portugal e Algarves, etc., seja coroado no espaço máximo de uma semana, sendo que à cerimónia de Coroação serão convidados todos os súbditos de Sua Majestade, os Chefes de Estado e de Governo das Nações Amigas e todos os micronacionalistas.
No Palácio de São Bento, aos 16 dias do mês de Fevereiro do ano de Dois Mil e Quatro,
O período de votação inicia-se às 10 horas do dia 11 de Fevereiro e terminará às 10 horas do dia 16 de Fevereiro, oferecendo cinco (5) dias para que todos os deputados possam votar. A Meza das Cortes pede para que todos cumpram o seu dever, votando em consciência e em bom tempo.
Os meus melhores cumprimentos e saudações parlamentares,
Jorge Filipe Guerreiro
Secretário das Cortes
Deputado pelos Algarves