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sexta-feira, 6 de março de 2015

Documenta: Entrada

Durante a nossa história, muitos foram os documentos que nos moldaram enquanto sociedade. Aqui vamos colocando quando os encontramos no recônditos confins da listas nacional:

INDICES DA TORRE DO TOMBO

PERÍODO CONSTITUINTE (2002-2004)
Carta da Cisplatina (16.10.2003) [em que o Partido Democrata Português e o Partido Conservador, unidos congratulam a intenção do regente D. Felipe de dar uma Constituição à micronação, para que fosse discutidas nas II Corte Constituintes.]
Manifesto Liberal (16.11.2003) [documento fundador do Partido Liberal]

I PERÍODO CONSTITUCIONAL (2004-2010)

II PERÍODO CONSTITUCIONAL (2012-2015)




quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Documenta: Índices do Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativos ao Poder Executivo (2002-2005)




..: Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Indústria (5):..
Alvará Comercial n.º 2/2003.2 - Urbanização do Alto da Madredeus e São Jorge - 10/10/2003
Alvará Comercial n.º 3/2003.2 - Cantinho das Cantigas - 10/10/2003
Alvará Comercial n.º 4/2003.2 - Páginas Azuis - Directório Nacional - 10/10/2003
Alvará de Imprensa n.º 1/2003.2 - O Clarim - 8/11/2003
Alvará de Imprensa n.º 2/2003.2 - StoneNews - 8/11/2003

..: Ministério da Imigração & Turismo (9):..
Ministério da Imigração Circular n.º 1/2003 - 22/1/2003
Ministério da Imigração Circular n.º 2/2003 - 22/1/2003
Ministério da Imigração Circular n.º 3/2003 - 30/1/2003
Ministério da Imigração Circular n.º 4/2003 - 4/2/2003
Ministério da Imigração Circular n.º 5/2003 - 16/2/2003
Ministério da Imigração Circular n.º 6/2003 - 17/2/2003
Ministério da imigração Circular n.º 7/2003 - 27/1/2003
Ministério da Imigração Circular n.º 8/2003 - 10/3/2003
Ministério da Imigração Circular n.º 9/2003 - 9/4/2003

..: RFPF/RFPD (1):..
Real Federação Portuguesa de Futebol - Ato n.º 01/03 - 10/3/2003





..: Presidência do Conselho de Ministros (25):..
Nomeação de Ministra da Saúde - 2/1/2004
Plano de Apoio à Criação de Novas Empresas - PACNE/2004 - 18/1/2004
Concurso Público n.º 1/2004.1 - Tutores - 21/1/2004
Decreto Regulamentar n.º 1/2004.1 - Demissão - 11/2/2004
Exoneração - Reitor da Universidade de Coimbra - 15/2/2004
Nomeação - Reitor da Universidade de Coimbra - 15/2/2004
Nomeação - Reitor do Real Conservatório de Música de Lisboa - 15/2/2004
Plano de Apoio e Incentivo à Habitação - HABITA/2004 - 23/2/2004
Decreto Executivo n.º 6/2004 - Criação da Real Universidade Portugueza - 2/3/2004
Decreto Executivo n.º 7/2004 - Nomeação do Ministro dos Esportes e Lazer - 8/3/2004
Decreto Executivo n.º 8/2004 - Criação de Lista Corridinho Algarvio - 10/3/2004
Decreto Executivo n.º 9/2004 - Criação de Lista Cidade Branca (Lisboa) - 10/3/2004
Decreto Executivo n.º 10/2004 - Nomeação do Ministro da Educação e Cultura - 13/3/2004
Atribuição de Licença - 15/3/2004
Decreto Executivo n.º 11/2004 - Determinações acerca da Imigração e Turismo - 28/5/2004 (2678)
Decreto Executivo n.º 12/2004 - Criação de Instituição Pública, Instituto Português do Emprego e da Promoção Empresarial (IPEPE) - 16/5/2004 (2820)
Decreto Executivo n.º 13/2004 - Criação do Jardim Zoológico LusoHavanês - 16/5/2004 (2821)
Decreto Executivo n.º 14/2004 - Nomeação do Director Interino do IPEPE - 17/5/2004
Decreto Executivo n.º 15/2004 - Criação do Banco de Portugal e Algarves e Nomeação do seu Primeiro Director e Tesoureiro-Mor - 31/5/2004

Decreto XVI - Nomeação do Conselho de Ministros do IV Governo Provisório - 11/6/2004
Decreto Executivo XVII - Criação da Lista MIRC - 15/6/2003 (3224)
Decreto Executivo XVIII - Criação das Semanas Citadinas - 15/6/2004
Decreto Executivo XVIII - Criação do Anuário Literário Nacional - 24/6/2004
Decreto Executivo XIX - Exoneração e Nomeação De Ministro - 5/7/2004

..: Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Indústria (3):..
BOLETIM OFICIAL MINISTERIAL - Desenvolvimento, Comércio e Indústria - N.º 1/ 2004 – 12/4/2004
BOLETIM OFICIAL MINISTERIAL - Desenvolvimento, Comércio e Indústria - N.º 2/ 2004 – 25/4/2004
BOLETIM DO REGISTRO CIVIL N.º 1/2004 – 13/6/2004 - propriedade em Olivais.

..: Ministério da Imigração & Turismo (13):..
Boletim de Imigração e Turismo n.º 1/2004 - 17/3/2004
Boletim de Imigração e Turismo n.º 2/2004 - 25/4/2004
Boletim de Imigração e Turismo n.º 3/2004 - 12/5/2004
Boletim de Imigração e Turismo n.º 4/2004 - 22/5/2004
Boletim de Imigração e Turismo n.º 5/2004 - 6/6/2004
Boletim de Imigração e Turismo n.º 6/2004 - 12/6/2004
Boletim de Imigração e Turismo n.º 7/2004 - 24/6/2004

MIT - Decreto Ministerial n.º 1/2004.2 - Da Tutoria e Acolhimento a Novos Cidadãos e Cidadãs - 24/6/2004
MIT - CONTRATAÇÃO DE NOVOS TUTORES - 28/6/2004
MIT - COMUNICAÇÃO II-MMIV - 27/7/2004
MIT - Portaria n.º 1/2004.2 - 27/7/2004
Circular MIT n.º 2/2004 - 25/8/2004
Circular MIT n.º 3/2004 - 26/8/2004

..: Ministério dos Esportes e do Lazer (1):..
MEL - Decreto Ministerial N.° 1/2004.1 - Quanto à criação da lista "Esportes Lusitanos" - 14/6/2004

..: Ministério da Educação e Cultura (1):..
Decreto Ministerial n.º 1/MEC/2004 - Estatuto da Real Universidade Portuguesa - 28/5/2004


..: Presidência do Conselho de Ministros (9):..

..: 2.º Governo Constitucional :..
NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS [do 2.º Governo Constitucional] - 22/3/2005 - Dona Samantha Halliwell

..: 3.º Governo Constitucional :..
Decreto-Lei 01/2005.2 - Regulamentação do Funcionamento do Conselho de Ministros - 8/11/2005
Decreto-Lei 02/2005.2 - Regulamentação da ocupação inicial dos Mapas Habitacionais - 8/11/2005 
Portaria n.º 1/2005.2 - Da Nomeação do Governador do Banco de Portugal - 12/11/2005
Despacho 1/2005.2 - Da Criação da Lista Integrativa da Alfândega - 15/11/2005
Despacho 2/2005.2 - Da Licença por tempo indeterminado do Ministro do Interior - 17/11/2005
Portaria n.º 2/2005.2 - Da Exoneração do Ministro do Interior - 6/12/2005
Portaria n.º 3/2005.2 - Da Nomeação de nova Ministra do Interior - 6/12/2005
Concurso n.º 1/2005 - Campanha de Turismo e Gestão de marca turística Portugal e Algarves - 8/12/2005

..: Ministério do Planejamento e da Infrastrutura (3):..
Portaria Ministerial n.º 1/2005.1/MPI - Criação do Instituto Habitacional Português-Algarvio - 13/5/2005
Portaria Ministerial n.º 2/2005.1/MPI - Nomeação do Conselho de Administração do IHPA - 30/5/2005
Portaria Ministerial n.º 3/2005.1/MPI - Criação da Lista Rupa Habitação - 30/5/2005

..: Ministério da Imigração & Turismo / Ministério do Interior (48):..
Circular de Imigração n.º 1/2005
 Circular de Imigração n.º 2/2005
 Circular de Imigração n.º 3/2005
 Circular de Imigração n.º 4/2005
 Circular de Imigração n.º 5/2005
 Circular de Imigração n.º 6/2005
 Circular de Imigração n.º 7/2005
 Circular de Imigração n.º 8/2005
 Circular de Imigração n.º 9/2005
 Circular de Imigração n.º 10/2005
 Circular de Imigração n.º 11/2005
 Circular de Imigração n.º 12/2005
 Circular de Imigração n.º 13/2005
 Circular de Imigração n.º 14/2005
 Circular de Imigração n.º 15/2005
 Circular de Imigração n.º 16/2005
Circular de Imigração n.º 17/2005 - 2/2/2005
Circular de Imigração n.º 18/2005 - 3/2/2005
Circular de Imigração n.º 19/2005 - 3/2/2005
Circular de Imigração n.º 20/2005 - 12/2/2005
Circular de Imigração n.º 21/2005 - 24/2/2005
Circular de Imigração n.º 22/2005 - 9/3/2005
Circular de Imigração n.º 23/2005 - 9/3/2005
Circular de Imigração n.º 24/2005 - 15/3/2005
Circular de Imigração n.º 24b/2005 - 20/3/2005
Circular de Imigração n.º 25/2005 - 21/4/2005
Circular de Imigração n.º 26/2005 - 21/4/2005
Circular de Imigração n.º 27/2005 - 21/4/2005
 Circular de Imigração n.º 28/2005
 Circular de Imigração n.º 29/2005
Circular de Imigração n.º 30/2005 - 24/5/2005
Circular de Imigração n.º 31/2005 - 26/5/2005
Circular de Imigração n.º 32/2005 - 2/6/2005
Circular de Imigração n.º 33/2005 - 16/6/2005
Circular de Imigração n.º 34/2005 - 16/6/2005
Circular de Imigração n.º 35/2005 - 16/6/2005
Circular de Imigração n.º 36/2005 - 23/6/2005
Circular de Imigração n.º 37/2005 - 2/7/2005 - visto diplomático
Circular de Imigração n.º 38/2005 - 2/7/2005 - visto diplomático
Circular de Imigração n.º 39/2005 - 6/7/2005
Circular de Imigração n.º 40/2005 - 6/7/2005
Circular de Imigração n.º 41/2005 - 6/7/2005 visto de trabalho
Circular de Imigração n.º 42/2005 - 6/7/2005
Circular de Imigração n.º 43/2005 - 9/8/2005
Circular de Imigração n.º 44/2005 - 9/8/2005
Circular de Imigração n.º 45/2005 - 17/8/2005
Circular de Imigração n.º 46/2005 - 19/8/2005
Circular de Imigração n.º 47/2005 - 25/8/2005
Circular de Imigração n.º 48/2005 - 25/8/2005
Circular de Imigração n.º 49/2005 - 28/8/2005
Circular de Imigração n.º 50/2005 - 28/8/2005
Circular de Imigração n.º 51/2005 - 5/9/2005
Circular de Imigração n.º 52/2005 - 10/9/2005
Circular de Imigração n.º 52b/2005 - 11/9/2005
 Circular de Imigração n.º 53/2005
Circular de Imigração n.º 54/2005 - 11/9/2005
Circular de Imigração n.º 55/2005 - 25/9/2005
Circular de Imigração n.º 56/2005 - 25/9/2005
Circular de Imigração n.º 57/2005 - 4/10/2005
Circular de Imigração n.º 58/2005 - 9/10/2005
 Circular de Imigração n.º 59/2005
 Circular de Imigração n.º 60/2005
 Circular de Imigração n.º 61/2005
 Circular de Imigração n.º 62/2005
 Circular de Imigração n.º 63/2005
 Circular de Imigração n.º 64/2005
 Circular de Imigração n.º 65/2005
 Circular de Imigração n.º 66/2005
 Circular de Imigração n.º 67/2005
 Circular de Imigração n.º 68/2005
Circular de Imigração n.º 69/2005 - 30/11/2005
Circular de Imigração n.º 70/2005 - 9/12/2005
Circular de Imigração n.º 71/2005 - 10/12/2005
Circular de Imigração n.º 72/2005 - 13/12/2005
Circular de Imigração n.º 73/2005 - 17/12/2005
Circular de Imigração n.º 74/2005 - 30/12/2005
Circular de Imigração n.º 75/2005 - 30/12/2005 - visto diplomático

..: Ministério da Economia e Finanças (1):..
Portaria Ministerial n.º1/2005.2 - Criação do Instituto Português-algarvio de Emprego - IPE - 3/11/2005




quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Documenta: Índices do Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativos ao Poder Moderador (2002-2005)


..: ORDENAÇÕES REAIS (6) :..

Carta de Fundação do Reino Unido de Portugal e Algarves – Jun 22, 2002
Ordenação Real II - Oficialização do PDP - Out 2, 2002
Ordenação Real III - Criação do Museu D.Pedro IV - Out 2, 2002
Ordenação Real IV - Para Incentivo cultural - Out 2, 2002
Ordenação Real V - Criação da Real Companhia das Indias Orientais - Out 2, 2002
Ordenação Real VII - Real Academia de Filosofia de Lisboa - Out 2, 2002 

..: NOMEAÇÕES REAIS (1) :..

Nomeação- Ministério dos Negócios Estrangeiros - Dez 23, 2002



..: ORDENAÇÕES REAIS (23) :.. 

Ordenação Real VIII - Concessão de visto diplomático- Representante da Rep. de Marajó - Fev 12, 2003

Ordenação Real IX - Concessão de visto diplomático- Representante do Alto-Reino - Fev 12, 2003
Ordenação Real XI - Nomeação de novo Chanceler - Fev 16, 2003
Ordenação Real XII - Concessão de visto diplomático- Representante de Sofia - Fev 16, 2003
Ordenação Real XII - Nomeação de Secretário Extraordinário - Fev 17, 2003
Ordenação Real XIII- Promulgação da lei de Imigração - Fev 17, 2003
Ordenação Régia XIV – Criação da Real Federação Portuguesa de Futebol – Fev, 25 2003
Ordenação Real XV - Convocação das Cortes Gerais - Abr 6, 2003
Ordenação Real XVI - Nomeação do Primeiro Ministro - Abr 6, 2003
Ordenação Real XVII - Alvará de Funcionamento da Univ. de São Luiz - Set 13, 2003
Ordenação Real XVIII- Alvará de Funcionamento da Companhia Oficina da Prosa - Set 16, 2003
Ordenação Real XIX - Alvará de Funcionamento do Sport União e Glória dos Algarves - Out 4, 2003
Ordenação Real XX- Nomeação de Primeiro Ministro - 18/10/2003
Ordenação Real XXI- Fundação do Império da Índia - 18/10/2003
Ordenação Real XXII - Reconhecimento de Paternidade - 18/10/2004
Ordenação Real XXIII - Nomeação de Gabinete - 28/10/2003
Ordenação Real XXIV - MMIII Declaração de Abertura da Segundas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes - 28/10/2003
Ordenação Real XXV - Nomeação do Presidente Temporário das Cortes Gerais Constituintes e Extraordinárias - 29/10/2003
Ordenação Real XXVI - MMIII Inclusão da Sra. Aline Adamatti à Dinastia - 10/10/2003
Ordenação Real XXVII - MMIII Reconhecimento do Clã Stone - 10/10/2003
Ordenação Real XXVIII - MMIII - Decreto Régio N° XXVIII - Luto Oficial - 17/11/2003
Ordenação Real XXIX - MMIII - Decreto Régio N° XXIX - Criação da Casa do Infantado - 17/11/2003

Ordenação Imperial I- Nomeação do Vice-Rei - 18/10/2003


..: NOMEAÇÕES REAIS (2) :..


Nomeação do Sr.Tiago Romanov Zeni como Ministro do Interior e Imigração - Jan 13, 2003

 Nomeação de adido diplomático – Marcos Kaos - Fev 23, 2003 - 731 (protegida)

..: OFÍCIOS RÉGIOS (9) :..


Ofício Régio XVIII - Sobre a petição da USL - 14/9/2003

Oficio Régio XIX - Concessão de Terras no Reino dos Algarves - 14/9/2003
Oficio régio XX - Nomeação do Reitor da Universidade de Coimbra - 14/9/2003
Oficio Régio XXI - Nomeação do Ministro da Educação e Cultura - 19/9/2003
Oficio régio XXII - Nomeação do Regente - 19/9/2003
Oficio régio XXIII - Reconhecimento Oficial do Partido Conservador - 4/10/2003
 Oficio Régio XXIII - Concessão de Cidadania a Príncipe da Islândia e Porto Real (CELITSC) e reconhecimento oficial de seus títulos - 12/10/2003

Oficio Régio n° XXV-MMIII - Autorização de transferência da sede do Governo - 26/10/2003

Oficio Régio n° XXVI-MMIII - Apresentação do projeto de Constituição Real - 26/10/2003



..: ORDENAÇÕES REAIS (2) :..

Promulgação - Lei do Feriado de 2 de Dezembro - 17/12/2004

Promulgação - Lei do feriado de 22 de Junho - 17/12/2004


..: OFÍCIOS RÉGIOS (9) :..


Ofício Régio Extraordinário 001/2004 - Demissão do Presidente do Conselho de Ministros – 5/5/2004

Ofício Régio - Nomeação do Presidente do Conselho de Ministros (Martim Rodrigo de Souza Gomes)- 7/6/2004
Ofício Régio - Nomeação do Governador-Geral das Províncias Indianas - 7/6/2004
Ofício Régio - Promoção a General e Nomeação para o Ministério da Defesa - 7/6/2004
Ofício Régio - Nomeação do Novo Chanceler Real Vossa Excelência Sr. Jorge Quinta-Nova - 7/6/2004
Ofício Régio - Exoneração do Chanceler Real S.A.R.I. Dom Henrique - 7/6/2004
Ofício Régio - Nomeação do Regente - 6/7/2004
Ofício Régio - Concessão de Títulos de Fidalguia (Duque do Faro; Conde D'Castelo Branco; Visconde D'Santa Cruz; Marquês D'Santo Antônio) - 22/6/2004

Decreto Régio n.º I/MMIV - Criação da Lista Imprensa Régia - 26/3/2004


..: SANÇÕES REAIS (1) :..


SANÇÃO - DECRETO MINISTERIAL N.º 2/2004.1 - Da Promoção e Nomeação de Oficiais - 13/6/2004


..: Ministério dos Negócios Estrangeiros - CHANCELARIA (7) :..


MNE - Nomeação para o cargo de Embaixador no Reino Unido dos Açores - 24/1/2004

PORTARIA II - MMIV – Demissão de Diplomata – 4/3/2004
MNE - Decreto Ministerial n.º 1/2004.2 - Entrada de Novos Diplomatas - 26/6/2004
 MNE - PORTARIA IV - MMIV - Nomeação de Secretário Extraordinário dos Negócios Estrangeiros e Vice-Chanceler - 31/7/2004
MNE - Nomeação de Embaixador em Sofia - 26/8/2004

Tratado Nova Lusitânia (Califado Malê do Brasil/RUPA) - 28/6/2004 

Tratado Comunidade LIvre de Pasárgada-Reino Unido de Portugal e Algarves- 9/4/2004

..: Ministério da Defesa (11) :..


Decreto Ministerial 1/2004 - Da Criação da Agência Real de Inteligência-3, ou ARI-3 - 10/6/2004

Decreto Ministerial 2/2004 - Da Promoção e Nomeação de Oficiais - 13/6/2004
Decreto Ministerial 3/2004 - Da Criação da Lista das Reais Forças Armadas "Espada Lusitana" - 13/6/2004
Decreto Ministerial 4/2004 - Dos Postos e Insígnias dos Oficiais - 15/6/2004
Decreto Ministerial 5/2004 - Do Estado Maior General das Reais Forças Armadas- 26/6/2004
Decreto Ministerial 6/2004 - Da Real Academia Militar de Coimbra - 26/6/2004
Decreto Ministerial 7/2004 - Do Estado Maior de Real Força Aérea - 1/7/2004
Decreto Ministerial 8/2004 - Do Código de Honra do Oficial das Forças Armadas - 12/8/2004
Decreto Ministerial 9/2004 - Da Promoção e Nomeação de Oficiais - II - 17/8/2004
Decreto Ministerial 10/2004 - Do Regimento de Lanceiros d'El-Rei - 19/8/2004
Decreto Ministerial 11/2004 - Do Regulamento das Condecorações Militares - 18/9/2004
Decreto Ministerial 12/04 - Código de Gestão Judiciária - 28/11/2004

Louvor ao Ten.Gen. Henrique Halliwell - 18/9/2004 (do CEMGRFA)


[CEMGRFA] Atribuição de Condecoração I-MMIV - 10/10/2004 - Comportamento Exemplar ao Gen. Luiz Halliwell

[CEMGRFA] Atribuição de Condecoração II-MMIV - 10/10/2004 - Comportamento Exemplar ao Gen. Sousa Gomes
[CEMGRFA] Atribuição de Condecoração III-MMIV - 10/10/2004 - Comportamento Exemplar ao Ten.Gen. Henrique Halliwell



..: ORDENAÇÕES REAIS (0) :..

-


..: OFÍCIOS E DECRETOS RÉGIOS (16) :..


(...) Ofício Régio V/MMV - Da Dissolução do Parlamento - 31/1/2005
(...) Ofício Régio VII/MMV - Da Sanção Real para a Nomeação da Ministra da Imigração e Registro Civil - 2/2/2005
Oficio Régio VIII/MMV - Da Nomeação de Juiz Eleitoral - 3/2/2005
Ofício Régio IX/MMV - Do Período de Regência por 6 dias - 5/2/2005
Oficio Régio X-MMV - Da nomeação para o cargo de embaixador junto ao Sacro Reino de Pathros - 9/2/2005
(...) Ofício Régio XIV/MMV - Da Nomeação de Chefe de Governo Interino - 14/5/2005
(...) Ofício Régio XVI/MMV - Nomeação do Embaixador Philippe D'Auvergnie Stone - 30/5/2005
Ofício Régio XVII/MMV - Do Reconhecimento de Títulos Estrangeiros - 7/6/2005
Ofício Régio XVIII/MMV - Da Nomeação de Chefe de Governo Interino - 11/6/2005
(...) Ofício Régio XXI/MMV - Da Nomeação do Governador e Prefeito da Corte de Lisboa - 21/6/2005

Decreto Régio I-MMV - Da Nomeação da Governadora das Beiras - 21/1/2005
Decreto Régio II-MMV - Do fechamento de Embaixada em Pasargada - 24/1/2005
Decreto Régio III-MMV - Da Nomeação de DIPLOMATAS - 24/1/2005
Decreto Régio IV-MMV - Da Nomeação do Vice-Rei do Império da Índia - 24/1/2005
Decreto Régio VII-MMV - Da Nomeação do Governador da Ilha da Madeira - 2/2/2005

NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS [do 2.º Governo Constitucional] - 22/3/2005 - Dona Samantha Halliwell


Decreto Régio n.º 1/05 - Regulamento de Ordens e Condecorações Oficiais do Reino Unido de Portugal e Algarves - 4/11/2005


..: SANÇÕES REAIS (8) :..


Sanção Real - Da Nomeação para o Cargo de Embaixadora no R. U. dos Açores - 25/1/2005

Sanção Real à Lei 003/05 - Do Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça - 14/5/2005
Sanção Real à Lei 004/05 - Do Regimento das Cortes Gerais - 14/5/2005

Sanção Real - Do Decreto Ministerial da Defesa N.º 1_2005.1 - Da Incorporação de Oficial Miliciano - data

Sanção Real - Do Decreto Ministerial da Defesa N.º 2_2005.1 - Da Incorporação de Oficial Miliciano - Capitão Evander Lewis - data
Sanção Real - Do Decreto Ministerial da Defesa N.º 3_2005.1 - Da Promoção de Oficial-General - data
Sanção Real - Do Decreto Ministerial da Defesa N.º 4_2005.1 - Da Promoção de Oficiais e Entrega de Comissão - data
Sanção Real - Do Decreto Ministerial da Defesa N.º 5_2005.1 - Da Incorporação de Oficial Miliciano - data

..: Min. dos Negócios Estrangeiros - CHANCELARIA (7) :..


Em pesquisa.


..: Ministério da Defesa (14) :..

[Comandante-em-Chefe] Atribuição de Condecoração Militar - 25/1/2005


[CEMGRFA] Atribuição de Condecoração VI-MMV - 10/4/2005 - Comportamento Exemplar (Prata) ao Gen. Henrique Halliwell


Decreto Ministerial 1/2005 - Da Incorporação de Oficial Miliciano - 15/1/2005

Decreto Ministerial 2/2005 - Da Incorporação de Oficial Miliciano - 19/1/2005
Decreto Ministerial 3/2005 - Da Promoção de Oficial-General - 25/1/2005
Decreto Ministerial 4/2005 - Da Promoção, Entrega de Comissões e Nomeações de Oficiais - 2/22005
Decreto Ministerial 5/2005 - Da Incorporação de Oficial Miliciano - 2/2/2005
Decreto Ministerial 6/2005 - Do Comando de Engenharia - 10/2/2005
Decreto Ministerial 6b/2005 - Da Incorporação de Oficial Cadete - 12/5/2005
(...)
Decreto Ministerial 11/2005 - Da Nomeação de novo Chefe de Estado Maior General - 8/9/2005
Decreto Ministerial 12/2005 - Da Instituição e Regulamentação da Medalha de Mérito d'El-Rei - 16/11/2005

Louvor I/MMV - Louvor e Abatimento ao serviço - 26/3/2005

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Documenta: Proclamação de Lisboa (17.4.2014)

PROCLAMAÇÃO DE LISBOA
QUE REVOGA A CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES E DISCIPLINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ASSEMBLEIA NACIONAL REVOLUCIONÁRIA, com base em sua autoridade política constituída pela Revolução dos Leões, atestando a imobilidade e a inoperância do Estado português condicionadas pelas incoerências jurídicas e o engessamento burocrático do texto da Carta Política do Reino Unido; acolhendo os princípios traçados pelo Manifesto Revolucionário Cívico-Militar, de 16 de abril de 2014, os quais balizam a condução desta Assembleia e orientam a condução do Estado Novo português originário do levante popular; renovando sua fidelidade à monarquia portuguesa e ao reinado de Sua Majestade Fidelíssima; e legitimando a nova ordem política nacional institucionalizada pela Revolução de Dezesseis de Abril, decreta:
1. Revoga-se, na sua totalidade, a Constituição Política do Reino Unido de Portugal e Algarves, de 1º de dezembro de 2013.
2. A Assembleia Nacional Revolucionária, por meio de Atos Constitucionais, Decretos e Decretos-Lei passados em referendo do povo português reunido em plenário, suprirá as lacunas legais para o adequado funcionamento das instituições revolucionárias de Estado no interregno da ordem constitucional.
3. O exercício da autoridade pública nacional será praticada de forma colegiada por todos os cidadãos portugueses signatários do Manifesto Revolucionário Cívico-Militar e por aqueles que virem a formalizar sua adesão à Revolução e tomarem assento na Assembleia Nacional Revolucionária. Todos os membros do plenário e militantes do novo regime político são responsáveis perante a Nação pelas decisões da Assembleia.
4. A liderança do plenário, a coordenação da pauta de trabalhos do colegiado popular e a representação nacional e internacional do governo revolucionário português ficarão a cargo da Presidência da Assembleia Nacional Revolucionária exercida em caráter “primus enter pares”. Esta instituição será meramente representativa, desprovida de poder discricionário e dependente do referendo de seus pares para o cumprimento de suas obrigações. O tempo de duração de seu mandato será de 02 (dois) meses, sendo permitidas as reconduções ilimitadas.
5. A Assembleia Nacional Revolucionária empossa Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg como seu primeiro presidente para o período compreendido entre 17 de abril e 17 de junho de 2014.
6. A Assembleia Nacional Revolucionária adotará todas as medidas cabíveis para a manutenção da ordem pública, da segurança institucional e da gestão governamental em todo o território nacional, preservando-se os valores e princípios tradicionais da Nação Portuguesa à luz do Manifesto Revolucionário Cívico-Militar. Revogam-se quaisquer disposições contrárias.
Viva a Revolução dos Leões! Viva o Estado Novo!
Palácio das Necessidades, Lisboa, 17 de abril de 2014.
Douglas Costino Holstein-Gottorp-Romanov et Vernek
Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg
Gabriel Bertochi de Bragança e Feitos
Gonçalo Passos Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Lucas de Morais
Marcelo Jorge Marques Lisboa e Abrantes
Mário Luís Filipe Martins du Plessis d´Abbadie Bettencourt et Richelieu Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Pedro Miguel de Loulé

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Documenta: Manifesto Revolucionário Cívico-Militar (16.4.2014)

MANIFESTO REVOLUCIONÁRIO CÍVICO-MILITAR


À Sua Majestade Fidelíssima,
Ao Povo Português,
Às Micronações,



O silêncio vem tomando conta das ruas das cidades portuguesas. Passadas as discórdias civis alimentadas por um governo populista, a estabilidade democrática não resistiu à ordem jurídica confusa, engessada e ineficiente. A Constituição, principal signo do Estado de Direito português, foi construída para configurar uma democracia pujante, mas não foi flexível o bastante para acomodar as idas e vindas de nossa sociedade civil.

O documento que antes representou nosso maior orgulho nacional e a consolidação do Estado português, após o fim do período republicano, já não atende mais os interesses do povo que se vê a mercê de um governo cujos interesses e objetivos não são possíveis de serem realizados plenamente com a ordem legal vigente. Não responsabilizamos os chefes dos Poderes Constituídos, pois seu papel acaba por ser minado pela descrença de que estamos caminhando rumo à direção sob a égide de uma Carta que deveria representar os anseios mais caros da nação.

Nós, o povo português, não encontramos mais respaldo na atual ordem legal para as ações necessárias para reafirmar os princípios da Ordem, da Liberdade e da Justiça que sempre fundamentaram nosso país. A democracia, característica maior de Portugal e Algarves, sucumbiu diante da letargia e da burocratização institucionalizadas.

A sociedade civil e seus órgãos de representação não podem ficar à mercê da incerteza. É necessário que as mudanças ocorram acompanhando o ímpeto popular de salvar a nação. A verdadeira democracia se exerce com o povo nas ruas, assumindo o controle do processo que determinará o exercício da cidadania e preservará a sobrevivência da nacionalidade.

Por isso, nós, súditos de El-Rei Dom Felipe VII e cidadãos do Estado português, inconformados com o cenário de desolação que se abate sobre todos nós e ameaça a continuidade da Pátria de Camões, avocando a defesa dos princípios presentes na Real Ordem Nacional dos Três Leões, e apoiados pelas forças de segurança do Estado publicamos o presente Manifesto e nos erguemos em Revolução para salvarmos nosso Reino, nosso Lar e fundar um Estado Novo para a Nação!


VIVA EL-REI! VIVA A REVOLUÇÃO DOS LEÕES!

VIVA O ESTADO NOVO! VIVA PORTUGAL!


Nós, o povo português reunido em Assembleia Nacional Revolucionária, subscrevemos o presente Manifesto dado e passado no Palácio das Necessidades, Cidade da Corte de Lisboa, aos 16 de abril de 2014.


Douglas Costino Holstein-Gottorp-Romanov et Vernek
Ferdinand Heinrich von Hohenzollern-Friedensburg
Gabriel Bertochi de Bragança e Feitos
Gonçalo Passos Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Lucas de Morais
Marcelo Jorge Marques Lisboa e Abrantes
Mário Luís Filipe Martins du Plessis d´Abbadie Bettencourt et Richelieu Saxe-Coburgo-Gotha de Bragança e Feitos
Pedro Miguel de Loulé

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Documenta: Manifesto e Estatuto Partidário do Partido Liberal Democrata (26.11.2013)


PARTIDO LIBERAL-DEMOCRATA 
MANIFESTO E ESTATUTO PARTIDÁRIO

PARTE PRIMEIRA
Manifesto do Partido

       1.  Este grupo de cidadãos, que ora imbuídos de um profundo sentimento de que é necessário reformar Portugal e Algarves com fins de que se construa como uma democracia participativa, plural, onde todos os setores sociais têm direito ao pleno exercício da cidadania independentemente de sua origem, sexo, orientação política, religiosa e sexual; onde o Estado se sustente e mantenha uma economia sustentada em pilares firmes e imóveis; onde o Estado se constitua numa instituição que propugna pelo dinamismo e pela constituição duma atividade produtiva; funda o Partido Liberal-Democrata, com fins de transformar este ideário em realidade firme, constituindo-como seu programa o presente.
        2.  Quanto às questões imediatamente jurídicas, acreditamos que faz-se necessário reformar o ordenamento jurídico, com fins de imprimir uma personalidade própria, característica da criatividade do povo português-algarvio. É necessário revogar a “Lei de uso subsidiário da legislação brasileira”, que é infame e subestima a capacidade da nação em desenvolver legislações de sua própria cepa; é necessário garantir o casamento e a adoção aos homoafetivos, que lhas têm negadas, face à Constituição propugnar pelo pluralismo social; é necessário criar um código processual único, que trate dos processos civis e penais, visando o seu uso em nossas instituições; é necessário criar um código civil e comercial, um outro penal, que coadunem com os princípios de igualdade garantidos pela Carta Magna.
     3. Quanto ás questões econômicas, acreditamos que faz-se necessário desenvolver mecanismos que possibilitem a circulação da moeda nacional – não apenas através da tributação, mas também do seu uso. Acreditamos num governo que investe na parceria público-privada como método de avançar nas suas políticas de Estado e possibilitar o desenvolvimento das aptidões dos cidadãos; acreditamos num governo que desenvolve mecanismos saudáveis de acumulação do erário, mas que faz o dinheiro circular, sem a inflação e a estagnação da economia que hoje encontramos.
     4. Quanto às questões políticas, acreditamos que o voto distrital é um caminho bastante útil para desenvolver as províncias e os Estados associados ao Império Lusitano. Mantendo o parlamentarismo, e concedendo foros autonômicos às províncias e aos Estados associados, que dependerão de suas atividades para livrar-se duma tutela maior da Coroa em seus assuntos, gradativamente, garantiremos: o desenvolvimento regional; a atividade regional; a atividade nacional; e um melhor uso do imenso capital humano que hoje temos.
       5.  Quanto às questões de sistema de governo, acreditamos que o melhor caminho é representado pela monarquia constitucional parlamentarista, regime tradicional que caracteriza mais do que qualquer questão o povo português.
     6. Quanto às questões culturais, acreditamos que a cultura portuguesa-algarvia, e dos Estados membros, devem ser respeitadas. Investir na cultura, com mecanismos como o reconhecimento do estatuto de oficiais das línguas regionais, como o mirandês e o galego, traduzem-se em investimento direto na atividade e na produção útil de ferramentas caracterizadoras da nação.

PARTE SEGUNDA
ESTATUTO PARTIDÁRIO

Art. I – O Partido Liberal-Democrata é uma associação de direito privado caracterizado como partido político, que propugna pelo liberalismo social e pela social-democracia, em plano econômico e político, e pela monarquia constitucional parlamentarista, assentando-se no espectro político de centro-esquerda.

Art. II – São órgãos do Partido Liberal-Democrata:
a)      A Presidência;
b)      A Liderança;
c)      A Convenção.

Art. III – A Presidência do Partido Liberal-Democrata é responsável por administrar os negócios do partido. O Presidente é eleito diretamente pela convenção, sem mandato fixo.
§1º - O Presidente do Partido é mantido na posição ao prazer da Convenção.
§2º - Mensalmente, deverá oferecer à Convenção Liberal-Democrata relatório, constando da lista de bens do partido e da relação de filiados.
§3º - O Presidente do Partido é o responsável por emitir os boletins de filiação.

Art. IV – A Liderança do Partido é responsável por liderar politicamente o partido. O Líder do Partido é eleito diretamente pela convenção, sem mandato fixo.
§1º - O Líder do Partido é mantido na posição ao prazer da Convenção.
§2º - O Líder do Partido é o Vice-Presidente do Partido
§3º - O Líder do Partido é responsável pela decretação de questão fechada na votação de legislações propostas junto às Cortes Gerais e a outros órgãos do governo.
§4º - O Líder do Partido é sempre o cabeça-de-lista do Partido em eleições. Deverá sempre ser deputado às Cortes Gerais, exceto nos momentos em que o Partido não constitua a deputação.

Art. V – A Convenção é composta pelos membros do partido. Poderá reunir-se sempre que um membro do partido proponha. Seu poder é absoluto, podendo reformar qualquer decisão, e desafiar qualquer liderança.

Art. VI – Os membros do Partido só poderão ser desfiliados:
a)      Por vontade própria;
b)      Por voto contrário ao determinado por questão fechada;
c)      Por grave questão que ofenda à ética e ao decoro, no que serão julgados, especificamente, pela convenção, através de justificação e voto.

Art. VII – Todo membro do Partido Liberal-Democrata que exerça função pública sob indicação do partido deverá destinar 10% (dez por cento) do subsídio percebido ao patrimônio partidário.

Art. VIII – O Partido Liberal-Democrata têm foro na corte de Lisboa.

Art. IX – Este Estatuto só poderá ser emendado com o apoio de 2/3 (dois terços) da convenção.

Lisboa, 26 de novembro de 2013.

MÁRIO DE BRAGANÇA E FEITOS – Presidente do Partido Liberal-Democrata
LUCAS DE BAQUEIRO – Líder do Partido Liberal-Democrata
NELSON WEBER – Membro do Partido-Liberal-Democrata