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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Instituto: Lista de Associados


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PORTUGAL E ALGARVES
Praça de S. Luís, 2 - Faro

Presidente da Assembleia Geral (interino)
Jorge de Bragança e Feitos

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SÓCIOS

Jorge de Bragança e Feitos
Mário de Torres Homem

SÓCIOS HONORÁRIOS

El-Rei Dom Felipe VII


sexta-feira, 11 de julho de 2014

Estatutos do Instituto

ESTATUTOS DO IHGPA

Capítulo I - Nome, âmbito e objetivos
Artigo 1.º - O Instituto Histórico e Geográfico de Portugal e Algarves, adiante designado por Instituto, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, devotada ao estudo do passado de Portugal e Algarves.
Artigo 2.º - O Instituto tem por objetivos:
a) promover estudos acerca da História e Geografia de Portugal e Algarves;
b) organizar congressos e seminários, assim como exposições;
c) publicar um boletim periódico.

Capítulo II - Sócios
Artigo 3.º - São sócios ordinários do instituto todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que o peticionem à Assembleia Geral e cuja petição seja aprovada por maioria simples.
Artigo 4.º - São sócios honorários os cidadãos ou instituições assim nomeados pela Assembleia Geral com aprovação por maioria dos votos.

Capítulo III – Assembleia Geral
Artigo 4.º - A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto, constituído por todos os seus sócios em efetividade de funções.
Artigo 5.º - A Assembleia Geral reúne em permanência e tem as seguintes competências:
a) Admitir, demitir ou suspender sócios;
b) Eleger e/ou ser eleito o Presidente da Assembleia Geral;
c) Votar a realização de eventos do Instituto, assim como relatórios de atividades e contas;
d) Alterar os estatutos;
e) Decidir sobre todas as questões relativas ao instituto, não nomeadas acima.
Artigo 6.º - O Presidente da Assembleia Geral, eleito a cada quatro meses, é o responsável social do Instituto perante as autoridades de Portugal e Algarves, e tem as seguintes competências:
a) Informar a Assembleia Geral de todas as suas diligências;
b) dirigir as reuniões da Assembleia geral;
c) apresentar relatório de atividades e contas à Assembleia Geral, antes das eleiçõespara Presidente;
d) editar ou nomear delegado para editar o Boletim do instituto;
e) representar o Instituto.

Capítulo IV – Disposições Finais
Artigo 7.º - Estes estatutos só podem ser alterados com a maioria qualificada de dois terços de todos os sócios ordinários.

sábado, 3 de agosto de 2013

Prémio: Medalha de Mérito Literário


MEDALHA DE MÉRITO LITERÁRIO DO IHGPA
Esta medalha é atribuída, por aprovação da Assembleia Geral a todos os académicos, sócios do IHGPA ou não, cujo trabalho seja considerado de exemplar importância e competência para os fins que a nossa organização de propõe.



S.M.R. Dom Felipe VII de Bragança e Feitos [21.7.2016]
D. Mário de Torres Homem [19.6.2017]





domingo, 5 de agosto de 2012

Instituto: Alvará

Reino Unido de Portugal e Algarves
CARTÓRIO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL
Lisboa

SEGUNDO OFÍCIO - ATRIBUIÇÃO DE ALVARÁ DE ATIVIDADE ECONOMICA

Alvará de Atividade Económica n.º 5/2012
Lisboa, 5 de Agosto de 2012

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PORTUGAL E ALGARVES

Em nome de S.M.R.I. El-Rei D. Felipe VI, do Reino Unido de Portugal e Algarves, da sua Constituição e do seu Povo, faz-se saber a todos os povos das terras lusitanas e estrangeiras, por este Alvará, no qual se concede a JORGE DE BRAGANÇA E FEITOS, o Alvará de Atividade Econômica da empresa privada sob a razão social de INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PORTUGAL E ALGARVES - IHGPA, sediada na cidade de Lisboa, tendo responsável social pelo empreendimento Jorge de Bragança e Feitos.

Deverá ser confecionado o sítio da referida instituição no prazo de um mês, caso não venha a ocorrer, este Alvará perderá sua validade, devendo ser novamente feito o pedido de petição junto ao Governo. Deverá ainda, haver uma cópia deste Alvará nesse mesmo sítio.

A empresa terá o capital social de 750$000 (setecentos e cinquenta réis), sendo formado como cooperativa, sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 9.º da Lei das Empresas e Atividade Económica, de 12 de agosto de 2005.

Este Alvará deve entrar em vigor imediatamente após a publicação deste decreto.

ORDENA-SE E CUMPRA-SE
Assinado pelo Ministro aos 5 dias de agosto do ano de 2012,

Jorge de Bragança e Feitos
Ministro da Economia

E entregue ao Segundo Ofício do Cartório Nacional para arquivamento.