É com muito
orgulho que hoje, dia 28 de Setembro de 2002, venho fundar o primeiro
partido Português, o PDP - Partido Democrata Português, qual segue
o estatuto abaixo:
ESTATUTO
DO PARTIDO DEMOCRATA PORTUGUÊS
Art.I
- A Agremiação Política determinada do Partido Democrata Português
tem por Princípios Básicos e Integrais:
I.
A democracia baseada no Principio do socialismo, das instituições
democratas,do sitema de governo e da eleição por votos.
II.
A concordância e o apoio à Democracia Portuguesa.
IV.
O respeito e a discussão das leis, da constituição e da ordem
governamental pré - estabelecida.
Art.II
- O Partido Democrata Português jamais fará distinção de seus
membros, sendo requisito para sê-lo apenas o Socialismo Democrata
como idealismo político.
Art.III
- Poderão ser criadas correntes ideológicas menores dentro do
Partido Democrata Português.
Art.IV
- O Presidente do Partido tem mantado de 5 meses, podendo ser
reeleito 3 vezes.
Art.V
- Deverá tomar posse com o presidente,uma junta de secretários
escolhidos pela votação interna do partido, o Secretário Geral
será o novo presidente no caso do presidente em exercício tiver que
se ausentar por qualquer motivo, ou tiver que se ausentar
permanentemente.
PARÁGRAFO
ÚNICO-Sobre as metas orgânicas:
As
Metas orgânicas poderão ser propostas por qualquer membro do
partido e imediatamente debatidas no parlamento pela bancada lá
representada.
Art.V
- O Presidente do Partido Democrata Português leva o título de
"Supremo Líder Democrata",podendo ele anexar este título
à sua assinatura oficial, podendo abreviar para "S.L.D.",
o
estandarte (logomarca com o simbolo e iniciais do partido) do partido
deverá ser
obrigatoriamente
colocado nas mensagem do presidentes referentes exclusivamente ao
partido.
Art.VI
- A sede do Partido Democrata Portugês na capital, cidade de Lisboa.
Art.VII
- As lideranças regionais do partido serão chamadas "Condestados
regionais", e seus líderes serão eleitos dentre os membros do
Partido nessas regiões, recebendo este líder o título de
"Condestável de (região)".
Art.VIII
- O Partido Democrata Português toma estas linhas como seu Estatuto,
tomando respeito e obediência à Constituição Real e às Leis
restantes do Reino Unido de Portugal e Algarves.
Está
fundado nessa data o Partido Democrata Português
Cidade
De Lisboa, 28 de Setembro de 2002
Fernando
Booze
Fundador
do Partido Democrata Português