ESTATUTOS DO IHGPA
Capítulo I - Nome, âmbito e objetivos
Artigo 1.º - O Instituto Histórico e
Geográfico de Portugal e Algarves, adiante designado por Instituto, é
uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, devotada ao
estudo do passado de Portugal e Algarves.
Artigo 2.º - O Instituto tem por objetivos:
a) promover estudos acerca da História e Geografia de Portugal e Algarves;
b) organizar congressos e seminários, assim como exposições;
c) publicar um boletim periódico.
a) promover estudos acerca da História e Geografia de Portugal e Algarves;
b) organizar congressos e seminários, assim como exposições;
c) publicar um boletim periódico.
Capítulo II - Sócios
Artigo 3.º - São sócios ordinários do
instituto todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que o peticionem à
Assembleia Geral e cuja petição seja aprovada por maioria simples.
Artigo 4.º - São sócios honorários os
cidadãos ou instituições assim nomeados pela Assembleia Geral com
aprovação por maioria dos votos.
Capítulo III – Assembleia Geral
Artigo 4.º - A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto, constituído por todos os seus sócios em efetividade de funções.
Artigo 5.º - A Assembleia Geral reúne em permanência e tem as seguintes competências:
a) Admitir, demitir ou suspender sócios;
b) Eleger e/ou ser eleito o Presidente da Assembleia Geral;
c) Votar a realização de eventos do Instituto, assim como relatórios de atividades e contas;
d) Alterar os estatutos;
e) Decidir sobre todas as questões relativas ao instituto, não nomeadas acima.
a) Admitir, demitir ou suspender sócios;
b) Eleger e/ou ser eleito o Presidente da Assembleia Geral;
c) Votar a realização de eventos do Instituto, assim como relatórios de atividades e contas;
d) Alterar os estatutos;
e) Decidir sobre todas as questões relativas ao instituto, não nomeadas acima.
Artigo 6.º - O Presidente da Assembleia
Geral, eleito a cada quatro meses, é o responsável social do Instituto
perante as autoridades de Portugal e Algarves, e tem as seguintes
competências:
a) Informar a Assembleia Geral de todas as suas diligências;
b) dirigir as reuniões da Assembleia geral;
c) apresentar relatório de atividades e contas à Assembleia Geral, antes das eleiçõespara Presidente;
d) editar ou nomear delegado para editar o Boletim do instituto;
e) representar o Instituto.
a) Informar a Assembleia Geral de todas as suas diligências;
b) dirigir as reuniões da Assembleia geral;
c) apresentar relatório de atividades e contas à Assembleia Geral, antes das eleiçõespara Presidente;
d) editar ou nomear delegado para editar o Boletim do instituto;
e) representar o Instituto.
Capítulo IV – Disposições Finais
Artigo 7.º - Estes estatutos só podem ser alterados com a maioria qualificada de dois terços de todos os sócios ordinários.