Partido Conservador
Diretório Central
Lisboa
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2003.
Caros Compatriotas Lusitanos,
Hoje, mais do que nunca ouvimos discursos inflamados pela democratização, pelas Cortes Gerais Constituintes, mas infelizmente, pouco se falou pelo respeito a dinastia e a coroa, vimos aterrorizados a sugestão da subversão da ordem com a queda da Dinastia.
Nesse dia histórico de 16 de Fevereiro de 2003, declaro fundado o Partido Conservador Português, com as cores da Dinastia Reinante, nascemos para defender a tradição e a ordem, lutar com fidelidade pela manutenção da Dinastia Feitos e Filipina e acima de tudo, pelo não esquecimento dos ideais da revolução filosófica que restaurou a monarquia, a Justiça, a Ordem e a Liberdade.
Segue o nosso estatuto:
Art.I - A Agremiação Política determinada do Partido Conservador Português tem por Princípios Básicos, legítimos e Integrais:
I. A Conservação dos baluartes da revolução filosófica de 22 de Junho de 2002 de Ordem, Justiça e Liberdade, a fidelidade total e irrestrita e a manutenção da Dinastia Reinante, Feitos e Filipina, bem como a coroa que a ela pertence por obra da Santa Trindade.
II. A luta pela democracia em solo lusitano, e o estabelecimento do Sistema parlamentar constitucional com a manutenção da Monarquia.
IV. A consolidação e aperfeiçoamento das leis, a criação e posterior apreciação constituição.
Art.II - O Partido Conservador Português sempre aceitará como membros irrestritamente súditos do Reino Unido de Portugal e Algarves, de seus Vice-Reinados e Províncias Ultramar em geral desde que compartilhe com o ideal Conservador da Ordem, Justiça e Liberdade, o respeito e lealdade para com a Dinastia reinante e a coroa .
Art.III - Será aceita e respeitada toda e qualquer correntes ideológicas menores dentro do Partido Conservador desde que compartilhe com o ideal Conservador da Ordem, Justiça e Liberdade, o respeito e lealdade para com a Dinastia reinante e a coroa ..
Art.IV - O Presidente do Partido tem mandato de 3 meses a contar co ma data de posse, podendo ser reeleito 3 vezes.
Art.V - O Presidente deverá tomar posse com, o mínimo de secretários que deverão estar na mesma chapa de campanha interna pela votação no partido, o exercerá a função de Vice-Presidente o Secretário Geral, devendo ser o novo presidente no caso do presidente em exercício tiver que se ausentar por qualquer motivo, ou tiver que se ausentar por tempo indeterminado.
Art.VI -As Metas do partido deverão ser propostas por qualquer membro do partido com pelo menos um mês de filiação e apresentadas nas Cortes Gerais pela bancada do Partido lá representada.
Art.VII - O Presidente do Partido Conservador Português leva o título de "Supremo Súdito Conservador",podendo ele anexar este título à sua assinatura oficial, podendo abreviar para "S.S.C.", o estandarte (o símbolo máximo do conservadorismo com iniciais do partido) deverá ser obrigatoriamente colocado nas mensagem do presidentes referentes ao partido.
Art.VI - A sede do Partido Democrata Português na Corte Real, cidade de Lisboa.
Art.VII - As lideranças regionais do partido serão chamadas "Condestados Conservadores", e seus líderes serão eleitos dentre os membros do Partido nessas regiões, recebendo este líder o título de "Condestável Conservador de (região)" Ex.: Condestável Conservador de Macau.
Art.VIII - O Partido Conservador Português toma estas linhas como seu baluarte, rocha ideológica, o estatuto, tomando respeito e obediência à Constituição Real e às Leis restantes do Reino Unido de Portugal e Algarves a fidelidade total e irrestrita a Dinastia Reinante, Feitos e Felipana, bem como a coroa que a ela pertence por obra da Santa Trindade.
Está fundado nessa data o Partido Conservador Português.
Corte Real, Cidade de Lisboa, 18 de Fevereiro de 2003.
S.E.R. Tiago Gawain Romanov Zeni
Presidente Fundador do PCp
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PC - Simplesmente Justiça, Ordem e Liberdade
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