domingo, 31 de maio de 2009

Instituições: Banco de Portugal e Algarves (2004- )


A Instituição
O Banco de Portugal e Algarves foi fundado a 31 de Maio de 2004, sendo o seu primeiro governador Ivo Noleto, que também desenvolveu o sistema.

A primeira transferência oficial do BPA aconteceu a 4 de Março de 2006.

História
Desde 2004 que existe o projecto económico português-algarvio como parte integrante do projecto micronacional de RUPA. Em 31/5/2004, o Banco de Portugal e Algarves foi fundado, com o objectivo de fomentar a criação de uma banco que permitisse a introdução da dimensão económica na prática micronacional portuguesa-algarvia.

Na sua essência, a economia portuguesa-algarvia é liberal, com uma forte aposta na livre concorrência e numa economia de mercado saudável. Desde o seu início, um proteccionismo excessivo foi sempre posto de lado, tendo em vista a criação de mercados transnacionais, que na visão dos sucessivos governos, potenciaria a acção económica de vários países. Acreditámos, na altura, como agora, que o potencial económico micronacional só se efectivaria de facto com vários países e seus cidadãos a efectuarem negócios e trocas comerciais inter(micro)nacionais, criando assim um mercado vasto, não limitado a uma só micronação.

Dois exemplos foram sempre observados com especial atenção. Na anglofonia, o projecto MicroXchange 2, um banco em PHP que agrega cerca de dezena e meia de micronações.
Na lusofonia, o Principado de Sofia, isolado e só, um possível e desejado parceiro comercial.

No início deste ano, finalmente Portugal e Algarves conseguiu colocar no ar um sistema económico. Nessa altura, era preciso legislar, mas mais importante, instalar um sistema económico onde não havia nada, senão vontade.

Antes mesmo de termos um sistema, foi necessário criar as leis de base da actividade económica. Nesta legislação, foi estabelecido o essencial:

- Lei n.º 005/2005 das Empresas e da Actividade Económica (de 8 de Agosto de 2005)
- Lei n.º 007/2005 Orgânica do Banco de Portugal e Algarves (de 27 de Outubro de 2005)
- Lei n.º 008/2005 Orgânica do Real Conselho de Política Monetária (de 27 de Outubro de 2005)

Para além do estabelecimento de três sectores económicos: o público, o privado e o cooperativo/social, a Lei n.º 5/2005 estabeleceu que qualquer empresa, nacional ou estrangeira, se poderia estabelecer em Portugal e Algarves, provendo que tivesse, a todo o momento, um representante oficial na lista nacional.
As seguintes duas leis organizaram a supervisão política do sistema económico, sediando-o no Real Conselho Político Monetário, presidido pelo Ministro da Economia e Finanças, e constituído por um representante do Rei, pelo Governador do Banco e por um representante das Cortes Gerais (legislativo).

Com o sistema no lugar, e os últimos bugs resolvidos, o principal problema agora era a regulamentação da instalação efectiva do sistema.
Embora complexo, a ideologia em volta da economia aclararia, através da discussão política e técnica, o procedimento.

A economia, em Portugal e Algarves, é vista como mais uma dimensão do micronacionalismo. Uma que se segue a outras três, bem conhecidas da lusofonia - a política, a social e a desportiva. Assim, como todas as outras, haveria de basear a economia em princípios de actividade, sendo que a economia, em última análise, deveria auxiliar e potenciar a actividade micronacional.

Assim, com base num plano de Evander Lewis, que ele havia congeminado ainda na saudosa República de Havana, foi estabelecido que o Tesouro de Portugal e algarves era, a um primeiro nível, os seus cidadãos e cidadãs - os motores de toda a actividade, e depois, as páginas de internet.

A partir do estabelecimento de um valor do ordenado médio, calculou-se quanto se gastaria para pagar esse ordenado a cada um dos cidadãos activos pelo prazo de 5 anos. Somou-se a essa resultado um outro cálculo para determinar quanto custaria manter cada uma das páginas de RUPA pelo mesmo período de 5 anos. Assim se determinou o valor total do Tesouro Real, ou a quantidade de dinheiro que se haveria de introduzir no sistema. Chegou-se a este número:

260,000$00 (duzentos e sessenta mil réis ou mérreis)

- Decreto-Lei n.º 03/2006.1, de 26 de Fevereiro, Da Regulamentação e Directrizes Económicas
- Decreto-Lei n.º 04/2006.1, de 28 de Fevereiro, Da Forma de Cálculo do Tesouro Nacional e Emissão de Moeda

Um novo problema surgiu - Como distribuir este dinheiro pelos cidadãos?
Ao invés de abordarmos o problema de uma forma pai-natalícia, decidiu-se pela contenção. No geral, o dinheiro seria distribuído por dois canais:

- Ordenados da função pública;
- Empréstimos bancários.

Apesar disto, achou-se por bem instituir o SISM (portaria abaixo), que daria 16$00 a cada cidadão, i.e., 80% do salário mínimo. Muitos acusaram o Primeiro-ministro (eu) de forreta, mas o princípio de anti-virtualismo excessivo esteve sempre em acção. A economia portuguesa-algarvia pretendia ser um incentivo ao empreendedorismo e não uma distribuição caridosa de dinheiro. Os governos teriam a responsabilidade de agilizar a entrada do dinheiro na economia de forma sustentável e rigorosa.


- Portaria Ministerial n.º 2/2006.1, de 1 de Março, Do Subsídio de Instalação do Sistema Económico (Ministério da Economia e Finanças)

Origens
O BPA foi desenvolvido pelo cidadão nacional Ivo Noleto (nome macro: Marcelino Neto). Inicialmente o projeto era mais ambicioso, conforme se pode ver pelas várias funções que estão desabilitadas.
No entanto, o BPA foi inaugurado com as funções básicas para transferência de dinheiro de contas para conta. O sistema baseia-se numa base de dados excel, online em Asp.net.
A sua maior falha é a impossibilidade de um cliente pode abrir a sua conta, tendo que ser o gerente a introduzir os dados diretamente na base de dados. Ainda assim, desde 2004 que se foi desenvolvendo procedimentos técnicos e legislação para a introdução de um sistema monetarista em RUPA.

Evolução
Quando o meu pai e fundador do Reino Unido, D. Felipe IV abdicou, em finais de 2006, passou-me a posse do Banco de Portugal e Algarves.
Pela sua própria construção, o BPA foi desenvolvido para albergar vários tesouros nacionais e sistemas bancários diferentes. Assim, após o início da atividade monetarista portuguesa-algarvia em 2005, o BPA abriu sistemas bancários paras as seguintes micronações:

- Reino da França (2009) (código de país: 2) – através de Contrato Internacional Público, em vigor, com asinatura de tratado que efetiva uma ligação económica e câmbio;
- Império da Bélgica (código de país: 3) – sem contrato escrito, mas verbal em vigor, apesar da inatividade da micronação;
- Reino de Santa Maria (código de país: 4) – sem contrato escrito, mas verbal em vigor, apesar da inatividade da micronação.

Hoje
Atualmente, o BPA está na sua plataforma principal, comercial, em https://communities.cyclos.org/pa, usando tecnologia da Cyclos e em seu alojamento cedido.

Nos primeiros anos de funcionamento, estava numa base da dados mysql, em utilização conjunta pelo Reino da França Micronacional, através do BPA-Paris, desde 2009 até recentemente.
O BPA é dirigido por um Governador, mas está dependente diretamente do Ministério da Economia e do Real Conselho de Política Económica (constituído por representantes dos poderes moderador, executivo e legislativo).

GOVERNADORES
31.5.2004 - ? - Ivo Noleto
12.11.2005 - ? - Alexis Fouttar de Tocqueville
Setembro/2006 - ? - António Fábio de Vigo e Ourense

26.12.2013 - ? -Tibério Tibas 

Relatórios BPA
Abril 2006
Dos 7,148$33 que circularam durante o mês, em 29 transferências, 6,884$33 (96,3 %) foram movimentados a partir de contas de empresas ou autoridades públicas, enquanto que 246$00 (3,7 %) foram-no por cidadãos, empresas ou instituições privadas.

Maio 2006
- O Valor Total de dinheiro movimentado baixou de 7148$33 (em Abril) para 5337$83 (descida de cerca de 1/4), devido a uma segunda quinzena quase sem movimentos económicos. - As Transferências, por sua vez, subiram de 29 (Abril) para 36, mantendo a sua tendência de subida estável, desde o início do sistema económico. - O Valor Médio por Transferência desceu de 246$49 (Abril) para 148$27, talvez motivado pelo único empréstimo feito pelo BPA e que foi imeditamente amortizado.  - A Distribuição Percentual entre o Sector Público e Privado atingiu níveis inauditos este mês com a seguinte distribuição: SECTOR PÚBLICO - 57,3 % - referente a transferências originadas de organismos públicos e do Tesouro Nacional; SECTOR PRIVADO - 42,7 % - referente a transferências originadas de organismos privados (pessoas, empresas, fundações, etc.)