sexta-feira, 6 de março de 2015

Instituições: Entrada

Entradas biográficas de instituições públicas, empresas e demais pessoas jurídicas com grande relevância na nossa história.

INSTITUIÇÕES

EMPRESAS



PARTIDOS POLÍTICOS

Partidos Políticos: Entrada

Numa democracia parlamentarista, os partidos políticos são espaços de encontro de ideias e de afirmação política na governação. Estes são alguns dos partidos que existiram na nossa história:


Documenta: Entrada

Durante a nossa história, muitos foram os documentos que nos moldaram enquanto sociedade. Aqui vamos colocando quando os encontramos no recônditos confins da listas nacional:

INDICES DA TORRE DO TOMBO

PERÍODO CONSTITUINTE (2002-2004)
Carta da Cisplatina (16.10.2003) [em que o Partido Democrata Português e o Partido Conservador, unidos congratulam a intenção do regente D. Felipe de dar uma Constituição à micronação, para que fosse discutidas nas II Corte Constituintes.]
Manifesto Liberal (16.11.2003) [documento fundador do Partido Liberal]

I PERÍODO CONSTITUCIONAL (2004-2010)

II PERÍODO CONSTITUCIONAL (2012-2015)




Artigos: Entrada

Estas são as publicações de cariz histórico e geográfico dos nossos sócios e académicos.


INFOGRAFIAS
  • Estatística de Mensagens 2002-2014: XII Aniversário de RUPA [ver]



ARTIGOS
  • Subsídios para a História de Portugal e Algarves: junho de 2002 a agosto de 2003 (Jorge de Bragança e Feitos, UP- EG S. Luís/IHGPA, 2006) [ler]


Forças Armadas: Entrada

AS REAIS FORÇAS ARMADAS

A missão das RFAP é a de defender e assegurar a Real Constituição Política Portuguesa, manter a integridade do território português-algarvio e defender as liberdades, direitos e garantias dos cidadãos. As RFAP são uma força militar micronacional essencialmente defensiva, não pretendendo, por princípio basilar, participar em agressões micro ou macronacionais. As RFAP são, desde a sua criação, uma organização totalmente obediente aos poderes políticos de Portugal e Algarves.

HISTORIAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DAS REAIS FORÇAS ARMADAS


As Forças Armadas foram constituídas por Vossa Majestade Real Dom Felipe IV imediatamente após a restauração da monarquia em Junho de 2002, partindo do princípio que o estado deve protejer seus cidadãos e o vasto Império que também se restaurava, com territórios nos 4 cantos do globo Vossa Majestade, como chefe do estado português ordenou a formação das forças armadas, não apenas para proteger seus súditos, mas também o próprio Estado e suas instituições.

PRIMEIRA ORGANIZAÇÃO (2002-2003)

O primeiro Ministro da Defesa foi o Príncipe D. Raphael D'Feitos. Este General, um dos fundadores da micronação, organizou e comandou as Forças Armadas e a Defesa Nacional até meados de 2003, mas fruto dos problemas de actividade da micronação, acabou por não fazer trabalho de vulto, mantendo, no entanto, os altos padrões de serviço a que sempre Portugal e Algarves se habituou.

REORGANIZAÇÃO (2004)

No dia 7 de Junho de 2004, Jorge Filipe Guerreiro foi promovido a General e nomeado Ministro da Defesa e comandante do Exército Português, com plenos poderes conferidos por El-Rei D. Felipe IV para reorganizar a Defesa Nacional. Ainda durante esse mês de Junho, o novo Ministro criou todos os organismos fundamentais que funcionam ainda hoje: o Estado Maior General, a Academia Militar de Coimbra, a lista 'Espada Lusitana' e estipulou os postos e insignias dos três ramos: conhece-os aqui
Desde então, até hoje, o Ministério assim como o Chefe do Estado Maior General (CEMGFA), quase sempre a mesma pessoa, têm cumprido com as missões definidas em 2002 e 2004, de forma diligente e leal, para a defesa da Constituição, de Portugal e Algarves, seu território e cidadãos.

~~~~  INSTITUIÇÕES MILITARES ~~~~

~~~~ LEGISLAÇÃO ~~~~
~~~~ DOCUMENTOS ~~~~
Decreto Ministerial 1/2004 - Da Criação da Agência Real de Inteligência-3, ou ARI-3 - 10/6/2004
Decreto Ministerial 3/2004 - Da Criação da Lista das Reais Forças Armadas "Espada Lusitana" - 13/6/2004
Decreto Ministerial 4/2004 - Dos Postos e Insígnias dos Oficiais - 15/6/2004
Decreto Ministerial 5/2004 - Do Estado Maior General das Reais Forças Armadas- 26/6/2004
Decreto Ministerial 6/2004 - Da Real Academia Militar de Coimbra - 26/6/2004
Decreto Ministerial 7/2004 - Do Estado Maior de Real Força Aérea - 1/7/2004
Decreto Ministerial 8/2004 - Do Código de Honra do Oficial das Forças Armadas - 12/8/2004
Decreto Ministerial 10/2004 - Do Regimento de Lanceiros d'El-Rei - 19/8/2004
Decreto Ministerial 6/2005 - Do Comando de Engenharia - 10/2/2005

Ordem de Precedência das Ordens, Condecorações e Medalhas




I. REAL ORDEM MILITAR DOS TRÊS LEÕES, DA ORDEM, DA JUSTIÇA E DA LIBERDADE;
II. CRUZ DE VALOR MILITAR, grau único;
IV. MEDALHA DE MÉRITO D'EL-REI, 1.ª Classe;
VI. MEDALHA DE MÉRITO D'EL-REI, 2.ª Classe;
VII. REAL ORDEM MICRONACIONAL DA ESPADA LUSITANA;
VIIb. IMPERIAL ORDEM DE SÃO FRANCISCO XAVIER;
VIII. REAL ORDEM MICRONACIONAL DA MADRE DE DEUS;
X. REAL ORDEM MICRONACIONAL PADRE ANTÓNIO VIEIRA;



XIII. OUTRAS CONDECORAÇÕES NACIONAIS, por data de fundação, do mais antigo ao mais recente:
b) Cavaleiro/Dama das Letras e das Artes (Ministério da Educação e Cultura)
c) Medalha da Independência (Reino dos Algarves)



XIV. ORDENS PROVINCIAIS, por ordem alfabética da província;
XV. ORDENS & CONDECORAÇÕES ESTRANGEIRAS, por ordem alfabética de micronação.


Exemplo de grupo de medalhas, de 2006/2007, usadas de acordo com a ordem de precedência
Outro exemplo, também de 2007.

Referenda: Entrada




Estes são os referendos que foram realizados em Portugal e Algarves, para mudança de forma e regime de governo, normalmente entre a monarquia e a república parlamentarista:


quinta-feira, 5 de março de 2015

DECRETO MINISTERIAL N.º 6/2005 Do Comando de Engenharia

Reino Unido de Portugal e Algarves
MINISTÉRIO DA DEFESA
Poder Moderador


Lisboa, 10 de Fevereiro de 2005
DECRETO MINISTERIAL N.º 6/2005
Do Comando de Engenharia
 
Em nome de Sua Fidelíssima Majestade Real e Imperial El-Rei Dom Felipe IV & de acordo com os poderes investidos neste Ministério, através de Ofício Régio publicado a 7 de Junho de 2004, venho por meio deste,
E retroativamente desde o dia 5 de Fevereiro de 2005,
CRIAR o COMANDO DE ENGENHARIA, também conhecido por COMENGna dependência directa do EMGRFA, com as seguintes atribuições:
1) Organizar e levar a cabo políticas operacionais de defesa no respeitante à resposta a ameaças tecnológicas externas, nomeadamente a prevenção anti-vírus;
2) Treinar e enquadrar oficiais sob o seu comando no combate a vírus e outras ameaças tecnológicas.
3) Supervisionar todas as obras militares;
INSTITUIR o Brasão de Armas em cabeçalho a este decreto, como indicativo dCOMENG, com a seguinte significação:
O Castelo, símbolo da engenharia militar (construção de fortificações), e as cores negra (dominante) e vermelha, indicativa das cores tradicionais da engenharia militar portuguesa.
EMPOSSAR o Coronel do Real Exército Evander Lewis como COMANDANTE DE ENGENHARIA, com todas as responsabilidades e honras deste comando.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
PRO PATRIA
D. Jorge Filipe Guerreiro
Duque de Faro
Ministro da Defesa

General CEMGRFA

DECRETO MINISTERIAL N.º 10/2004.1 Do Regimento de Lanceiros d'El-Rei, ou RLR.

Reino Unido de Portugal e Algarves
MINISTÉRIO DA DEFESA
Poder Moderador



Lisboa, 19 de Agosto de 2004
 
DECRETO MINISTERIAL N.º 10/2004.1
Do Regimento de Lanceiros d'El-Rei, ou RLR.
  
Em nome de Sua Fidelíssima Majestade Real e Imperial El-Rei Dom Felipe IV & de acordo com os poderes investidos neste Ministério, através de Ofício Régio publicado a 7 de Junho de 2004, venho por meio deste:
 
- LEVANTAR o REGIMENTO DE LANCEIROS D'EL-REI, também conhecido por RLRenquadrado no Real Exército Português, na dependência direta operacional do EMGRFA. O RLR assentará arraiais no Quartel da Ajuda, na cidade de Lisboa.
 
- INSTITUIR o Brasão de Armas em cabeçalho a este decreto, como indicativo dRLR, com a seguinte significação:
Caveira e ossos cruzados, sob duas lanças cruzadas, indicatico clássico dos lanceiros, em fundo artístico contendo as cores d'El-Rei e da Dinastia.
 
- ENTREGAR os seguintes estandartes, o Estandarte do Regimento e o Estandarte Nacional Regimental, para que sejam guardados no comando regimental.

CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
 
PRO PATRIA
 
Jorge Filipe D'Almeida Guerreiro
Duque de Faro
Ministro da Defesa
General CEMGRFA

DECRETO MINISTERIAL N.º 8/2004.1 Do Código de Honra do Oficial das Forças Armadas

Reino Unido de Portugal e Algarves
MINISTÉRIO DA DEFESA
Poder Moderador



Lisboa, 12 de Agosto de 2004
 
DECRETO MINISTERIAL N.º 8/2004.1
Do Código de Honra do Oficial das Forças Armadas
 
Em nome de Sua Fidelíssima Majestade Real e Imperial El-Rei Dom Felipe IV & de acordo com os poderes investidos neste Ministério, através de Ofício Régio publicado a 7 de Junho de 2004, venho por meio deste:
PUBLICAR o seguinte CÓDIGO DE HONRA a ser observado por todos os oficiais destas Forças Armadas, em forma de guia e orientação moral, ética e profissional.
 
CODIGO DE HONRA DO OFICIAL DAS REAIS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS
 
PRIMEIROO Oficial é digno de pertencer às Real Forças Armadas, exaltando-as nas suas tradições, pelo esplendor imperecível do seu futuro.
 
SEGUNDO
O Oficial cultiva a energia patriótica para a contínua redenção do Reino Unido de Portugal e Algarves eterno.
 
TERCEIRO
O Oficial sabe só que atinge a máxima perfeição, quando cumpre a sua missão.
 
QUARTO
O Oficial assume-se comandante ou subordinado com a mesma inteireza, força, generosidade e lealdade.
 
QUINTO
O Oficial pratica ilimitadamente a virtude de camaradagem.
 
SEXTO
O Oficial quer ser sempre o melhor, quer na guerra quer na paz.
 
SÉTIMO
O Oficial crê que o espírito é suprema fonte de toda a moral.
 
OITAVO
O Oficial ama e prossegue os caminhos da honra e da glória.
 
NONO
O Oficial jamais tem medo da morte.
 
DÉCIMO
O Oficial bater-se-á sem tréguas até a vitória e ao cumprimento das suas missões.


CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
 
PRO PATRIA
 
Jorge Filipe D'Almeida Guerreiro
Duque de Faro
Ministro da Defesa
General CEMGRFA

DECRETO MINISTERIAL N.º 6/2004.1 Da Real Academia Militar de Coimbra

Reino Unido de Portugal e Algarves
MINISTÉRIO DA DEFESA
Poder Moderador



Lisboa, 26 de Junho de 2004
 
DECRETO MINISTERIAL N.º 6/2004.1
Da Real Academia Militar de Coimbra
  
Em nome de Sua Fidelíssima Majestade Real e Imperial El-Rei Dom Felipe IV & de acordo com os poderes investidos neste Ministério, através de Ofício Régio publicado a 7 de Junho de 2004, venho por meio deste:
 
CRIAR a REAL ACADEMIA MILITAR DE COIMBRA, também conhecido por RAMCna dependência do EMGRFA, com as seguintes atribuições:
 
1) Treinar e preparar os Oficiais-Cadetes das Reais Forças Armadas
2) Fazer pesquisa na área militar tecnológica, nomeadamente na prevenção de ameças informáticas;
3) Prover pela integração dos novos oficiais no serviço activo nas Reais Forças Armadas.
 
INSTITUIR o Brasão de Armas em cabeçalho a este decreto, como indicativo dRAMC, com a seguinte significação:
A Lâmpada, simbolo de conhecimento, em fundo preto, fazendo apelo às cores dinásticas.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
 
PRO PATRIA
 
Jorge Filipe D'Almeida Guerreiro
General do Exército
Ministro da Defesa
Chefe do Estado Maior General das Reais Forças Armadas

DECRETO MINISTERIAL N.º 5/2004.1 Do Estado Maior General das Reais Forças Armadas

Reino Unido de Portugal e Algarves
MINISTÉRIO DA DEFESA
Poder Moderador



Lisboa, 26 de Junho de 2004
 
DECRETO MINISTERIAL N.º 5/2004.1
Do Estado Maior General das Reais Forças Armadas
  
Em nome de Sua Fidelíssima Majestade Real e Imperial El-Rei Dom Felipe IV & de acordo com os poderes investidos neste Ministério, através de Ofício Régio publicado a 7 de Junho de 2004, venho por meio deste:
 
DOTAR o já existente ESTADO MAIOR GENERAL DAS REAIS FORÇAS ARMADAS, também conhecido por EMGRFA, sob o comando directo do seu Chefe, com as seguintes atribuições:
 
1) Coordenar e dirigir todas as actividades operacionais das Reais Forças Armadas, no conjunto dos seus três ramos; 
2) Representar os oficiais das Reais Forças Armadas junto do Ministério da Defesa e das restantes autoridades nacionais;
3) Prover pela dotação de pessoal e material nas Reais Forças Armadas, no conjunto dos seus três ramos;
 
INSTITUIR o Brasão de Armas em cabeçalho a este decreto, como indicativo do EMGRFA, com a seguinte significação:
A Cruz do Condestável, tradicional comandante militar português, sobre fundo vermelho, indicativo das mais altas esferas do comando militar assim como o sangue derramado na defesa e protecção à Pátria.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
 
PRO PATRIA
 
Jorge Filipe D'Almeida Guerreiro
General do Exército
Ministro da Defesa
Chefe do Estado Maior General das Reais Forças Armadas

DECRETO MINISTERIAL N.º 4/2004.1 Dos Postos e Insígnias dos oficiais das Reais Forças Armadas

Reino Unido de Portugal e Algarves
MINISTÉRIO DA DEFESA
Poder Moderador



Lisboa, 15 de Junho de 2004
 
DECRETO MINISTERIAL N.º 4/2004.1
Dos Postos e Insígnias dos oficiais das Reais Forças Armadas 
 
Em nome de Sua Fidelíssima Majestade Real e Imperial El-Rei Dom Felipe IV & de acordo com os poderes investidos neste Ministério, através de Ofício Régio publicado a 7 de Junho de 2004, venho por meio deste:
 
INSTITUIR os postos e insignias identificadoras dos oficiais dos três ramos das Reais Forças Armadas, como segue:
 
Capítulo I
Dos Postos em geral e da sua atribuição
 
Artigo 1 - Os postos são atribuídos aos oficiais por critérios de competência e capacidade, por antiguidade ou por actos de reconhecido mérito, dependendo dos comandos superiores a sua aplicação prática;
Artigo 2 - Os postos reflectem a natureza operacional das Reais Forças Armadas no seu conjunto, assim como as necessidades específicas de cada ramo, obedecendo a critérios de hierarquia e comando;
Artigo 3 - Deverá sempre existir equivalência entre os postos dos três ramos. 
 
§ Parágrafo único - O Ministério da Defesa deverá, a cada seis meses, aprovar um quadro de oficiais, com a indicação de lotação máxima desse quadro por ramo e por posto.
 
Capítulo II
Das insígnias de posto do Real Exército Português
 
Artigo 3 - Cadete - estrela de cadete, de seis pontas, dourada em fundo negro;
Artigo 4 - Alferes - um galão dourado de 9 mm em fundo negro;
Artigo 5 - Capitão - dois galões dourados de 9 mm em fundo negro;
Artigo 6 - Coronel - dois galões dourados de 24 mm em fundo negro;
Artigo 7 - Tenente-General - uma estrela de cinco pontas prateda em fundo vermelho;
Artigo 8 - General - duas estrelas de cinco pontas pratedas em fundo vermelho;
Artigo 9 - General Chefe de Estado Maior - duas estrelas de cinco pontas douradas em fundo vermelho;
Artigo 10 - Marechal - três estrelas de cinco pontas douradas em fundo vermelho.


Figura II.1: insignias do Exército
 
Capítulo III
Das insígnias de posto da Real Marinha Portuguesa
 
Artigo 11 - Cadete -  estrela de cadete, de seis pontas, dourada em fundo negro;
Artigo 12 - Guarda-Marinha - um galão dourado de 9 mm em fundo negro, encimado por óculo naval;
Artigo 13 - 1.º Tenente - dois galões dourados de 9 mm em fundo negro, encimado por óculo naval;
Artigo 14 - Capitão-de-Mar-e-Guerra - dois galões dourados de 24 mm em fundo negro, encimado por óculo naval;
Artigo 15 - Vice-Almirante - um galão dourado de 48 mm em fundo negro, encimado por óculo naval;
Artigo 16 - Almirante - um galão dourado de 48 mm à base e um galão dourado de 9 mm ao topo em fundo negro, encimado por óculo naval;
Artigo 17 - Almirante Chefe de Estado Maior - igual às insignias de Almirante (Artigo 16), mas com preenchimento vermelho entre os dois galões.
Artigo 18 - Almirante-de-Esquadra - um galão dourado de 48 mm à base e dois galões dourados de 9 mm ao topo em fundo negro, encimado por óculo naval & com preenchimento em vermelho entre os três galões.

Figura III.1: insignias da Marinha
 
Capítulo IV
Das insígnias de posto da Real Força Aérea
 

Artigo 19 - Cadete - estrela de cadete, de seis pontas, dourada em fundo azul escuro;
Artigo 20 - Alferes - um galão dourado de 9 mm em fundo azul escuro, com asas simples ao topo;
Artigo 21 - Capitão - dois galões dourados de 9 mm em fundo azul escuro, com asas simples ao topo;
Artigo 22 - Coronel - dois galões dourados de 24 mm em fundo azul escuro, com asas-e-gláudio ao topo;
Artigo 23 - Tenente-General - uma estrela de cinco pontas prateda em fundo vermelho, com asas-e-gláudio ao topo;
Artigo 24 - General - duas estrelas de cinco pontas pratedas em fundo vermelho, com asas-e-gláudio ao topo;
Artigo 25 - General Chefe de Estado Maior - duas estrelas de cinco pontas douradas em fundo vermelho, com asas-e-gláudio ao topo;
Artigo 26 - Marechal - três estrelas de cinco pontas douradas em fundo vermelho, com asas-e-gláudio ao topo.

Figura IV.1: insignias da Força Aérea
 
Capítulo V
Da utilização das insígnias
 
Artigo 27 - Os oficiais, em comunicação escrita formal ou informal com relevância para o serviço, deverão sempre assinar o seu nome imediatamente seguido de posto e cargo, assim como número de ordem, caso necessário, para fins de identificação;
Artigo 28 -  Os oficiais, em comunicação escrita formal com relevância para o serviço, deverão incluir imagem com as insígnias do seu posto.
 
§ Parágrafo único - O oficial deverá usar de parcimónia e modéstia na exposição das suas insígnias, considerando que fazem parte do seu uniforme e, como tal, dignas do máximo respeito e temperança.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
 
PRO PATRIA
 
Jorge Filipe D'Almeida Guerreiro
General do Exército
Ministro da Defesa
Chefe do Estado Maior General das Reais Forças Armadas