quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Nobreza Portuguesa-Algarvia: Casa Real


REI DE PORTUGAL E ALGARVES
Sua Augustíssima Majestade Fidelíssima el-Rei D. Marcelo, Rei de Portugal e Algarves d'além e d'aquém-mar, Rei da Galiza, Imperador Lusitano, Imperador das Índias, Rei do Marrocos, Rei da Cantábria, Rei em África, Ásia, América, Europa, Senhor da Guiné, da Conquista e da Navegação da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, &
DUQUE DE SANTA CLARA. criado a 21 de Julho de 2008, pelo Ordenação Real VI.MMVII



DUQUESA DE RIVERA

Sua Alteza Real D Aline de Feitos



MARQUÊS DE CASTELO BRANCO
Sua Alteza Real D. Filipe Pombo Quinta Gonçalves de Saxe Coburgo Gotha Bragança e Feitos, 3.º REI DE PORTUGAL E ALGARVES
CONDE DE CASTELO BRANCO, criado a 22 de Junho de 2004
Elevado a 19 de Janeiro de 2006, pelo Ofício Régio 2/2006


MARQUÊS DE SANTO ANTÓNIO
Sua Alteza Real D. Luiz Halliwell de Saxe Coburgo Gotha de Bragança e Feitos
Criado a 22 de Junho de 2004, por Ofício Régio

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Efemérides: Janeiro

Em construção, presentemente tem efemérides de 16 a 31 de Janeiro, desde 2002.

[...]


2 de Janeiro

2004 - As II Cortes Gerais Constituintes aprovam a Regência Provisional de Sua Alteza Real D. Henrique Guilherme Romanov D'Feitos.
2004 - Catharina Monteiro é nomeada Ministra da Saúde no III Governo Provisório.

-----------------------------------


16 de Janeiro

2005 – Começa o II Campeonato de Velocidade de Automobilismo, através do jogo GeneRally.
2006 – Henrique Halliwell, histórico cidadão português-algarvio, é nomeado Diplomata da Chancelaria Portuguesa.

17 de Janeiro
2004 – O jornal O Lusitano vê a sua 14.ª edição (link).
2005 - Resultados da 12 .ª Jornada (17/11/2005) do I Campeonato Nacional de Futebol (através do e-stadium)
C.A. Queluz Internacional 0x3 Real Madredeus Futebol e Regatas | Sport União e Glória dos Algarves 1x0 Real Arsenal Sport Ultramarino
Liberdade F.C. 0x2 Lusitanos Futebol Clube | Vicentina Futebol Clube 1x1 Abelhas Clube de Futebol
[class: 1.º SUGA, 14; 2.º Rmadredeus FR, 12; 3.º Abelhas CF, 12]
O Campeonato é ganho pelo Abelhas CF na fase de eliminatórias e pelo SUGA na todos contra todos.
2007 – É instituído o Código Nobiliárquico e Heráldico do Reino Unido de Portugal e Algarves, pelo Ministro da Casa Real, D. Nuno Mello de Távora e Saldanha, então Visconde de Távora.

18 de Janeiro
2004 – O Regente D. Felipe IV lança o programa 25 Ativos, com o objetivo de ser atingido esse número de novos cidadãos.

19 de Janeiro
2003 - Luiz Felipe D'Costa Brava, após ter retornado a RUPA uns dias antes após inatividade, foi nomeado ministro da Cultura pelo Regente D. Felipe IV. Este cidadão foi o fundador do Partido Democrata Português, o primeiro partido português-algarvio.
2005 – Evander Lewis é incorporado ao Real Exército Português, como capitão miliciano. O Plano Evander para a implantação da economia monetária em RUPA recebeu o nome dele
e toda a doutrina económica nasceu das suas ideias.
2006 – O Rei outorgou as seguintes honras, assim como novos títulos:
D. Samantha Halliwell (Condessa d'Castelo Branco e Viscondessa de Mont'Casthello): Oficial da Real Ordem dos 3 Leões, Dama das Reais Ordens de Cristo & de Sant’Iago da espada.
.D. Filipe Pombo (Conde d'Castelo Branco): Oficial da R. O. dos 3 Leões & Cavaleiro da R.O. de Cristo.
.Henrique Halliwell (Visconde de Santa Cruz D'Bissau): Cavaleiro da R.O. de Cristo.
.Rodrigo Thedim: Cavaleiro da R.O. de Sant’Iago da Espada.
.Pedro Madeira Santos: Cavaleiro da R.O. de Sant’Iago da Espada.
.Nuno Mello d'Távora & Saldanha (futuro visconde e duque de Távora): Cavaleiro da R.O. de Sant’Iago da Espada.
. Sua Alteza Real & Imperial Dom Luiz: Cavaleiro da R.O. de Sant’Iago da Espada.
(Ofício Régio III.MMVI)
2006 - Fundação da Real Sociedade Portuguesa de Advogados.

---


21 de Janeiro
2004 – É aberto concurso para o Juiz Eleitoral das 1.ªs Eleições Legislativas, que vem a ser ganho pelo PDP.

22 de Janeiro
D: Filipe
2003 - Filipe Miguel Pombo Quinta Gonçalves, futuro Rei D. Filipe VI, torna-se cidadão nacional, vindo do Principado de Sofia.
2004 – As 2.ªs Cortes Constituintes (as que aprovaram a primeira Constituição) reabrem a sessão, como dois grandes objetivos:
“- A Aclamação de Sua Majestade o Rei de Portugal e Algarves, na pessoa do Regente [D. Felipe IV];
- A concretização das primeiras eleições legislativas constitucionais e a posse dos deputados às Primeiras Cortes Gerais Constitucionais.”
2007 – Prosseguem os trabalhos das Cortes Reformistas e Extraordinárias que reformaram a Real Constituição Política, pela primeira vez, em 2007. Presidia D. Nuno Mello de Távora e Saldanha.

23 de Janeiro
2006 – A Vice-almirante Samantha Haliwell, histórica cidadão portuguesa-algarvia, da Real Marinha, recebe o grau cobre da Medalha de Comportamento Exemplar.

24 de Janeiro

2003 – Luiz Felipe da Costa Brava, Supremo Líder Democrata (Presidente do Partido Democrata Português, o mais antigo de RUPA), anunciava a “Campanha Nacional de Filiação - Por um Império Lusitano Democrático”. O título da mensagem era “Eleições Já”. As eleições seriam daí a pouco mais de um ano.
2003 - É publicada a 4.ª edição de ”O Baluarte Português” [ler aqui]
2004 - Samantha Halliwell é nomeada Embaixadora no Reino Unido dos Açores.
2005 – O Rei D. Felipe IV manda fechar a embaixada portuguesa-algarvia na Comunidade Livre de Pasárgada, “nos preceitos de RECIPROCIDADE DIPLOMÁTICA”, após o embaixador português se ver retirado da lista.
2005 - Lukas Von Rainer é nomeado Vice-rei da Índia.

25 de Janeiro
2005 – Henrique Eduardo Figueiredo, até então tenente-general e Preboste General (chefe da polícia) é promovido a General do Exército.
2006 – A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas é reconhecida diplomaticamente por RUPA.

26 de Janeiro
2003 – O Regente D. Felipe IV emite documento que reconhece o Reino Unido da Sicília (hoje Itália).
2005 – O Clube Desportivo Madeirense, através do seu dono, Evander Lewis, celebra entusiasticamente na lista a sua primeira vitória por 1-0 face ao Real Arsenal Sport Ultramarino, num amistoso. O tento foi marcado por Nicolau Coelho.

27 de Janeiro
2005 – Após 16 jornadas, o Sport União e Glória lidera o I Campeonato Nacional de Futebol, com 29 pts, seguido do Real Madredeus, com 26, e o Abelha CF, 25.

------------

29 de Janeiro
2005 – Samanth Halliwell é nomeada, pelo Primeiro-Ministro Filipe Pombo (futuro Rei D. Filipe VI), Ministra da Imigração e do Registo Civil, substituindo assim Jorge Guerreiro.
2005 -  Jorge Guerreiro recebe, do Rei D. Felipe IV, os graus de Comendador da Real Ordem dos 3 Leões e da Real Ordem de Cristo. Estas são as primeiras ordens honoríficas de RUPA outorgadas,  de que há memória.

30 de Janeiro
2003 –Samantha Haliwell Shuatzger abre a embaixada da República de Havana em Lisboa.
2003 – O time SugaTurbo2004 (automobilismo) anuncia a contratação do piloto Pedro Madeira Santos e a vindoura participação no Campeonato de Fórmula Micronacional

31 de Janeiro
2003 –Samantha Haliwell Shuatzger abre a embaixada da República de Havana em Lisboa.
2005 - El-Rei Dom Felipe IV dissolve as I Cortes Gerais Constitucionais.

[...]

Reais Forças Armadas: Cruz de Valor Militar


CRUZ DE VALOR MILITAR

Criada pelo Decreto Ministerial n.º 11/2004, de 18 de setembro, e atualizada pelo Decreto Ministerial n.º 6/2006.1, de 6 de Maio, a Cruz de Valor Militar, com apenas um grau, é atribuída a militares, ou excepcionalmente civis, que se tenham excedido e superado no cumprimento das suas missões, para além da sua obrigação e dever. Serve ainda para honrar actos de abnegação e dedicação às missões essenciais das Reais Forças Armadas, para lá do serviço normal e em prol do Reino Unido de Portugal e Algarves. 

RECIPIENTES

Jorge de Bragança e Feitos (13.4.2007)
"(...) pela sábia investigação proferida momentos. após o ataque [Ataques microterroristas à lista nacional, em 2.2.2006], localizando o e-mail do inimigo e executando imediatamente a sangue-frio a expulsão do inimigo da lista nacional, Expresso Lusitano, moderando os demais e-mails que haviam sido adicionados na lista na mesma data, assim corajosamente defendendo o Reino Unido de Portugal e Algarves de novos ataques, e utilizando-se de serenidade lançou diversas mensagens acalmando assim os súditos, turistas e embaixadores presentes momento do ataque. E além dos fatos acima, o Dom Jorge conseguiu ainda em contato com a cjb.net, convencer os administradores que o site da honra imperial estava prejudicando nossa micronação, ou seja, superou em muito suas atribuições, já que avançou ao mundo macro e utilizou sua grande capacidade argumentativa para fazer prova dos e-mails bomb´s ao macromundo".

Nobreza portuguesa-algarvia: Alta Nobreza


DUQUE DE PANGIM E VIGO
Sua Alteza D. Antônio Fábio d'Almeida

DUQUE DE TÁVORA
Sua Alteza D. Nuno Melo de Távora e Saldanha




DUQUE DE FARO (4.º)
Sua Alteza D. Jorge de Bragança e Feitos, 1.º Duque de Beja e 1.º Conde de Lourenço Marques

Do Regulamento de Ordens e Condecorações Oficiais do Reino Unido de Portugal e Algarves (2005/2009)

Decreto Régio 001-2005
Do Regulamento de Ordens e Condecorações Oficiais do Reino Unido de Portugal e Algarves

(promulgação a 4/11/2005, por S.M.R.I. El-Rei Dom Felipe IV)
(alterado a x/x/2009, por S-M.R.I. El-Rei Dom Filipe V)

Capítulo I: Âmbito do Regulamento e Princípios Gerais

Artigo 1.º Serve o Regulamento de Ordens e Condecorações Oficiais do Reino Unido de Portugal e Algarves presente, adiante designado por Regulamento, para regular o conjuntos das Ordens e Condecorações Portuguesas-Algarvias, o seu desenho, a sua atribuição e formas de uso.

Artigo 2.º As Ordens e Condecorações Portuguesas-Algarvias servem para distinguir os militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que, ao serviço de qualquer um dos poderes constitucionais, do serviço público e do serviço nas Reais Forças Armadas, se tenham, de alguma forma, destacado nas suas missões ou, de alguma forma, destacado no desenvolvimento e progresso do Reino Unido de Portugal e Algarves.


Artigo 3.º S.M.R.I El-Rei D. Felipe IV (e os seus sucessores), será o Grão-mestre / Grã-mestre das 4 Ordens, usando a Real Banda das 4 Ordens.

Parágrafo único - A Real Banda das 4 Ordens é privativa d’El-Rei, não podendo ser concedida a nacionais ou estrangeiros. Com a Real Banda das 4 Ordens não deverão ser usadas quaisquer outras insígnias.

Capítulo II: Da Proposta e Atribuição das Ordens Militares e Civis

Artigo 4.º O Grão-mestre das 4 Ordens deverá presidir e nomear um conselho de 3 membros, denominados Chancelaria das Ordens, responsáveis pelo estudo e atribuição das Ordens e Condecorações, valendo a aprovação por maioria simples, em todos os casos.

Parágrafo um – A Chancelaria das Ordens, presidida por Sua Majestade El-Rei, será constituído apenas por agraciados com qualquer das ordens no grau mínimo de Comendador.

Parágrafo dois – Sua Majestade El-Rei poderá atribuir por sua livre vontade condecorações que considere justas, à revelia da Chancelara das ordens, mas deverá sempre comunicar a sua determinação à instituição, antes de proceder à outorga.

Artigo 5.º Qualquer cidadão poderá propor agraciados a qualquer das ordens, dirigindo a proposta a Sua Majestade ou a qualquer dos membros da Chancelaria das Ordens.

Artigo 6.º O responsável pela outorga de condecorações será sempre Sua Majestade El-Rei, podendo este delegar a função junto a um dos membros da Chancelaria das Ordens ou a um Arauto designado especificamente para essas funções.

Artigo 7.º Em todas as outorgas, deverá Sua Majestade, ou delegado, informar quais as razões pelas quais o agraciado merece a condecoração, devendo especificar tanto quanto seja possível as razões do mérito.

Capítulo III: Das Antigas Ordens Militares 

Artigo 8.º As Antigas Ordens Militares, imbuídas o mais profundamente das tradições militares do Reino Unido de Portugal e Algarves e do seu Império, servem para premiar superiores actos de serviço público e dedicação ao Povo Português-Algarvio.

Artigo 9.º Todas as Antigas Ordens Militares dividem-se nos seguintes graus, em ordem decrescente:

a) Quando atribuídas a cidadãos ou estrangeiros individuais, em quatro graus (do mais alto ao mais baixo):

a) Grã-cruz
 b) Comendador
 c) Oficial
 d) Cavaleiro ou Dama

b) Quando atribuídas a entidades colectivas, em dois graus (do mais alto ao mais baixo):

a) Grã-Cruz
 b) Oficial

 

Artigo 10.º A Real Ordem Militar do Três Leões, da Ordem, Justiça e Liberdade é atribuída ao civil ou militar que cumpra um dos seguintes requisitos:

a) A cidadãos e estrangeiros:

- por superiores actos de coragem ao serviço do Reino Unido, pondo em risco a integridade física ou do seu material informático;
 - que tenha contribuído durante anos para o governo público da Nação, em diversas áreas ou numa só, com superior exemplaridade e competência;
 - que tenha servido em cargos públicos de grande responsabilidade, tendo demonstrado superior exemplaridade e competência, ao serviço do Reino Unido. 

b) A entidades colectivas:

- que tenham contribuído durante anos para desenvolvimento e prosperidade do Reino Unido de Portugal e Algarves, em diversas áreas ou numa só, com superior exemplaridade entre o Micronacionalismo Lusófono.


Artigo 11.º A Real Ordem Micronacional de São Bento de Aviz é atribuída ao civil ou militar que cumpra um dos seguintes requisitos:

a) A cidadãos, estrangeiros e entidades colectivas:

- por destacado mérito na prevenção e combate a invasões informáticas, vírus, worms e todas as formas de pirataria informática, mostrando superior exemplaridade e altruísmo. 
 - que tenha contribuído sistematicamente durante anos para a manutenção da segurança e defesa nacional, com superior exemplaridade entre os seus pares. 



Artigo 12.º A Real Ordem Micronacional de Cristo é atribuída ao civil ou militar que cumpra um dos seguintes requisitos:

a) A cidadãos e estrangeiros:

- por meritórios e destacados serviços prestados ao Reino Unido no exercício das funções de soberania ou na Administração Pública, em geral, e na magistratura e diplomacia, em particular.

b) A entidades colectivas:

- que tenham contribuído durante anos para desenvolvimento e prosperidade do Reino Unido, no exercício das funções de soberania ou na Administração Pública, em geral, e na magistratura e diplomacia, em particular, com superior exemplaridade entre suas congéneres intermicronacionais.


Artigo 13.º A Real Ordem Micronacional de Santiago da Espada é atribuída ao civil ou militar que cumpra um dos seguintes requisitos:

a) A cidadãos, estrangeiros e entidades colectivas:

- por destacado e exemplar mérito nas áreas literárias, científicas, artísticas e desportivas, contribuindo para o desenvolvimento destas áreas, não só no Reino Unido, como noutras micronações.

Capítulo IV: Das Novas Ordens do Reino 


Artigo 14.º A Real Ordem Micronacional da Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa é atribuída ao civil ou militar que cumpra um dos seguintes requisitos:

a) A cidadãos e estrangeiros:

- por superiores serviços à Monarquia e à Casa Real Portuguesa-Algarvia;
 - pelo serviço durante anos no Poder Moderador, ou ao serviço directo da Casa Real e de Sua Majestade.

b) A Chefes de Estado ou Chanceleres estrangeiros:

- por relevante e notória amizade destes com o Reino e o Povo Português-Algarvio, contribuindo para a amizade dos povos.

b) A entidades colectivas:

- que tenham contribuído durante anos para o crescimento e bom nome do Poder Moderador, da Casa Real, serviços relevantes a Pátria, sendo um exemplo para as demais, passando a ter o privilégio de adicionar no nome da dicta entidade a denominação "Real". 

Capítulo V: Arquivo de Condecorações e Aceitação de Ordens e Medalhas Estrangeiras 

Artigo 15.º Todo o cidadão nacional, antes de receber ordens ou condecorações estrangeiras, deve pedir autorização ao Poder Moderador, e comunicar o facto à Chancelaria das Ordens para devida oficialização em território nacional.

Capítulo VI: Formas de Uso das Condecorações

Artigo 16.º Os detentores de qualquer dos graus e de quaisquer das condecorações podem e devem usar as condecorações nas suas mensagens públicas das formas designadas neste regulamento.

Artigo 17.º O condecorado pode usar as suas condecorações, na forma das suas abreviações, no final da sua assinatura, separado por vírgula, ou por extenso, abaixo do seu nome.

Parágrafo único – São as formas abreviadas regulamentadas da seguinte forma:

1 – Relativo à ordem com que foi agraciado:

a) OM3L – Real Ordem Militar dos Três Leões, da Ordem, da Justiça e da Liberdade;
b) OMAviz – Real Ordem Micronacional de São Bento de Aviz;
c) OMC – Real ordem Micronacional de Cristo;
d) OMSt – Real Ordem Micronacional de Sant’iago da Espada
e) NSCVV – Real Ordem Micronacional da Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa

2 – Relativo ao grau que detém de cada ordem:

a) C ou D – grau de Cavaleiro ou Dama;
 b) O – grau de Oficial;
 c) Com – grau de Comendador;
 d) GC – grau da Grã-cruz

Em exemplo, um cidadão agraciado com o grau de Cavaleiro (ou Dama) da Real Ordem Militar de Cristo, poderá colocar após o seu nome a seguinte abreviação: C-OMC (ou D-OMC) ou COMC (DOMC), podendo optar pela colocação em extenso.

Artigo 18.º As Reais Ordens Militares e Civis terão a seguinte ordem de precedência, da esquerda para a direita, na sua utilização em traje civil ou militar, assim como nas mensagens públicas onde as mesmas forem apresentadas:

1.ª Real Ordem Militar dos Três Leões, da Ordem, da Justiça e da Liberdade;
 2.ª Real Ordem Micronacional da Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa;
 3.ª Real Ordem Micronacional de São Bento de Aviz;
 4.ª Real Ordem Micronacional de Cristo;
 5.ª Real Ordem Micronacional de Santiago da Espada;

Artigo 19.º Em todos os momentos, o cidadão civil ou militar agraciado com algumas destas condecorações deve usar das suas honras, medalhas e fitas com parcimónia e respeito, em público ou em privado, assim honrando o Reino Unido de Portugal e Algarves, o seu Rei e o seu Povo.

Capítulo VII: Disposições Finais

Artigo 20.º Os desenhos das medalhas deverão ser publicitados, após a promulgação deste regulamento, em Decreto Real.

Artigo 21.º Este Regulamento entra em efectividade imediatamente após a sua promulgação, sendo que as condecorações já atribuídas serão acolhidas e retroactivamente actualizadas de acordo com o texto presente.

Real Ordem Militar Micronacional do Três Leões, da Ordem, Justiça e Liberdade


Real Ordem Militar Micronacional do Três Leões, da Ordem, Justiça e Liberdade
A mais elevada ordem honorífica portuguesa-algarvia é outorgada  a cidadãos por (1) superiores actos de coragem, pondo em risco a integridade física ou do seu material informático, (2) que tenham contribuído durante anos para o governo público da Nação, em diversas áreas ou numa só, com superior exemplaridade e competência, &(3) que tenham servido em cargos públicos de grande responsabilidade, tendo demonstrado superior exemplaridade e competência:


GRÃ-CRUZES
- Principe Lucius de Sofia (Principado de Sofia) (4.4.2006)
- Rei Fernando II (Reino da França) (28.10.2016)



COMENDADORES
(Este grau não se acha atribuído.)



OFICIAIS
- Samantha Quinta-Nova Halliwell e Halliwell (19.1.2006)
- Filipe Pombo Quinta Gonçalves de Bragança e Feitos  (19.1.2006)
- Nuno Mello de Távora e Saldanha (23.6.2007)
- António Fábio d’Almeida (22.6.2008)
- Gonçalo Passos de Bragança e Feitos (7.5.2013)
- Mário Martins de Bragança e Feitos (26.7.2013)
- Augusto Junior (22.6.2018)

- Instituto Histórico e Geográfico de Portugal e Algarves (22.6.2018)



DAMAS E CAVALEIROS
(Este grau não se acha atribuído.)

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Reais Forças Armadas: Medalha do Condestável



MEDALHA DO CONDESTÁVEL 
(OURO E PRATA)

Criada pelo Decreto Ministerial n.º 11/2004, de 18 de setembro, e atualizado pelo Decreto Ministerial n.º 6/2006.1, de 6 de Maio, a Medalha do Condestável é atribuída, em dois graus (Ouro e Prata) a militares ou civis, em reconhecimento por serviços distintos em prol da segurança e defesa nacional e da organização e estabelecimento de políticas e estratégias das Reais Forças Armadas, no sentido de que as missões essenciais do Ministério da Defesa sejam cumpridas.

A Medalha de Ouro do Condestável é atribuída a militares ou civis que se destaquem estando em posições de comando superior, sendo ou não oficial general. A Medalha de Prata quando se destaquem estando em posições de comando inferior ou actuando em consultoria de estado-maior, tendo categoria inferior a oficial-general.

RECIPIENTES


GRAU OURO
- Capitão Jorge de Bragança e Feitos, Guarda Algarvia (11.3.2005)
- General Henrique Halliwell, Real Exército, (data não apurada)
- Almirante Samantha Halliwell, Real Marinha (6.6.2006)
- Tenente General Gonçalo Passos de Bragança e Feitos, Força Aérea, (16.6.2017)


GRAU PRATA
- Capitão Gonçalo Passos de Bragança e Feitos, Força Aérea, (21.2.2013)
- Primeiro Tenente Mário de Bragança e Feitos, Marinha(21.2.2013)
- Capitão Gabriel Bertochi de Bragança e Feitos, Força Aérea, (21.2.2013)
- Pedro de Albuquerque (data em descoberta)

Imperial Ordem de São Francisco Xavier.


GABINETE DE SUA MAJESTADE EL-REI
Palácio Real de Santa Clara
Lisboa


Nós, Marcelo, em nome da Santíssima e Indivisível Trindade, Rei de Portugal e Algarves e todas as suas possessões, soberano na Europa, África, América, Ásia, Senhor do Império Lusitano, etc., vem usar de seu poder concedido pela carta magna desta nação, união dos desejos mais primários dos heróicos filhos desta pátria, especificamente, pelo presente, que em acordo com a tradição e os costumes, o Decreto-Real 01/2017 e do Comunicado à Nação No. 001/2017, que suspendeu a parte administrativa da Real Constituição Política Portuguesa a Legislação vigente:
​​


DECRETO-REAL
No. 002 de 29 de maio de 2.017.

Da Criação e Regulamento da Imperial Ordem de São Francisco Xavier.



Artigo 1.º
Serve o presente para criar no âmbito das Ordens e Condecorações Oficiais do Reino Unido de Portugal e Algarves a IMPERIAL ORDEM DE SÃO FRANCISCO XAVIER, adiante designada por Imperial Ordem, assim como para regular o seu desenho, a sua atribuição e formas de uso.

Artigo 2.º
Se considera esta regulamento em relação ao Decreto Régio n.º1/2005 e alterações posteriores, tomando a Imperial Ordem na ordem de precedência o terceiro lugar em ordem de importância, abaixo da “VI. MEDALHA DE MÉRITO D'EL-REI, 2.ª Classe” & acima da “VII. REAL ORDEM MICRONACIONAL DE SÃO BENTO DE AVIZ”.

Artigo 3.º
A Imperial Ordem de São Francisco Xavier é atribuída ao civil ou militar que cumpra um dos seguintes requisitos:

a) que tenha servido em cargos públicos de grande responsabilidade no Império Lusitano ou em autarquia sua subordinada, tendo demonstrado superior exemplaridade e competência, contribuído para o bom governo e para o geral desenvolvimento;
b) a quem o Imperador considere digno de ascender à nobreza imperial, pelo seu contributo e relevância para o Império Lusitano ou autarquia sua subordinada.

Artigo 4.º
A Imperial Ordem divide-se nos seguintes quatro graus, em ordem decrescente:

a) Grã-cruz
b) Comendador
c) Oficial
d) Cavaleiro ou Dama

Parágrafo único - Corresponde a cada grau a atribuição simultânea de um título nobiliárquico da Casa Imperial Lusitana, correspondendo, por ordem de importância, conforme atrás, Duque do Império, a a), Conde do Império, a b), Barão do Império, a c) e Fidalgo da Casa Imperial, a d).

Artigo 5.º
Os desenhos das medalhas estão em anexo único.

Artigo 6.º
Este regulamento entra em efectividade imediatamente após a sua promulgação.

Artigo 7.º
Todas as matérias omissas tomarão o Decreto Régio n.º 1/2005, e posteriores alterações a esta legislação, como referência imediata.

Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução do referido Acto pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Escrivão da Puridade a faça cumprir, publicar, e correr, assim como dê-se ciência ao Presidente do Conselho de Ministros.

Dado no Palácio Real de Santa Clara ao vigésimo nono dia do mês de maio de dois mil e dezessete do ano da graça de Deus Nosso Senhor.

PRÓ PÁTRIA!

D. MARCELO
Pela Graça de Deus, Imperador Lusitano, Rei do Reino Unido de Portugal & Algarves, Rei do Brasil, da Espanha, Galiza e Marrocos, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Duque de Marques Lisboa, Conde de Macau, Conde de Piratininga, Protetor de Vera Cruz, de Piratininga, etc.

Nobreza Portuguesa-algarvia: Média e Baixa Nobreza


MARQUÊS DE SANTO ANTÓNIO
Criado a 22 de Junho de 2004, por Ofício Régio
(ver CASA REAL)

MARQUÊS DE SANTA CRUZ DE BISSAU
Sua Graça D. Henrique Halliwell
Visconde de Santa Cruz de Bissau, em 19 de Janeiro de 2006, pelo Ofício Régio 2/2006
Elevado a (data)

MARQUÊS DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO 
Sua Graça D. Gabriel Bertochi de Bragança e Feitos

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

CONDE DE OURENSE
Sua Alteza D. António Fábio D'Almeida, 1º duque de Vigo

CONDE DO MONDEGO

D. Alexis Fouttar de Tocqueville
Criado a 21 de março de 2006, pelo Ofício Régio 18/2006

CONDE DA REDINHA
D. Mário de Torres Homem

CONDE DE LOURENÇO MARQUES

D. Jorge de Bragança e Feitos

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~


VISCONDE DE SANTA CRUZ
Martim Afonso D'Souza Gomes
Criado a 22 de Junho de 2004, por Ofício Régio

VISCONDE DE FRAGOSO

D. Glauco Garcia de Freitas
Criado Barão de Fragoso a 21 de julho de 2008, pela Ordenação Real 7/2008
Elevado a Visconde a (...)

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~



BARÃO DE SANTO ANDRÉ

Sua Graça D. Rodrigo Catini Flaibam
Criado a 11 de Maio de 2006, pelo Ofício Régio 30/2006

BARÃO DE LOULÉ

D. Pedro Miguel de Hesse Albuquerque
Criado a 21 de novembro de 2013 (Ofício Régio 38/2013)


BARONESA DE BARCELONA
Sua Graça D. Marcela Fogli
Criado a 27 de dezembro de 2013 (Ordenação Imperial MMXIII/VII)

BARÃO DE FISTERRA
Sua Graça D. Bruce Stone
Criado a 8 de fevereiro de 2014 (Ofício Régio 8/2014)

BARÃO DE ALENQUER

Sua Graça D. Tiago Augusto Melloni de Saxónia-Coburgo-Gotha
Criado a 8 de fevereiro de 2014 (Ofício Régio 8/2014)

BARÃO DE ARGANIL
Sua Graça D. Douglas Costino
Criado a 8 de fevereiro de 2014 (Ofício Régio 8/2014)

BARÃO DE PIRATININGA
Sua Graça D. Marcelo Jorge de Piratininga
Criado a 8 de fevereiro de 2014 (Ofício Régio 8/2014)


BARÃO DE SÃO PEDRO
(ver Alta Nobreza - DUQUE DE FARO)
Criado a 8 de fevereiro de 2014 (Ofício Régio 8/2014)