terça-feira, 26 de novembro de 2013

Documenta: Manifesto e Estatuto Partidário do Partido Liberal Democrata (26.11.2013)


PARTIDO LIBERAL-DEMOCRATA 
MANIFESTO E ESTATUTO PARTIDÁRIO

PARTE PRIMEIRA
Manifesto do Partido

       1.  Este grupo de cidadãos, que ora imbuídos de um profundo sentimento de que é necessário reformar Portugal e Algarves com fins de que se construa como uma democracia participativa, plural, onde todos os setores sociais têm direito ao pleno exercício da cidadania independentemente de sua origem, sexo, orientação política, religiosa e sexual; onde o Estado se sustente e mantenha uma economia sustentada em pilares firmes e imóveis; onde o Estado se constitua numa instituição que propugna pelo dinamismo e pela constituição duma atividade produtiva; funda o Partido Liberal-Democrata, com fins de transformar este ideário em realidade firme, constituindo-como seu programa o presente.
        2.  Quanto às questões imediatamente jurídicas, acreditamos que faz-se necessário reformar o ordenamento jurídico, com fins de imprimir uma personalidade própria, característica da criatividade do povo português-algarvio. É necessário revogar a “Lei de uso subsidiário da legislação brasileira”, que é infame e subestima a capacidade da nação em desenvolver legislações de sua própria cepa; é necessário garantir o casamento e a adoção aos homoafetivos, que lhas têm negadas, face à Constituição propugnar pelo pluralismo social; é necessário criar um código processual único, que trate dos processos civis e penais, visando o seu uso em nossas instituições; é necessário criar um código civil e comercial, um outro penal, que coadunem com os princípios de igualdade garantidos pela Carta Magna.
     3. Quanto ás questões econômicas, acreditamos que faz-se necessário desenvolver mecanismos que possibilitem a circulação da moeda nacional – não apenas através da tributação, mas também do seu uso. Acreditamos num governo que investe na parceria público-privada como método de avançar nas suas políticas de Estado e possibilitar o desenvolvimento das aptidões dos cidadãos; acreditamos num governo que desenvolve mecanismos saudáveis de acumulação do erário, mas que faz o dinheiro circular, sem a inflação e a estagnação da economia que hoje encontramos.
     4. Quanto às questões políticas, acreditamos que o voto distrital é um caminho bastante útil para desenvolver as províncias e os Estados associados ao Império Lusitano. Mantendo o parlamentarismo, e concedendo foros autonômicos às províncias e aos Estados associados, que dependerão de suas atividades para livrar-se duma tutela maior da Coroa em seus assuntos, gradativamente, garantiremos: o desenvolvimento regional; a atividade regional; a atividade nacional; e um melhor uso do imenso capital humano que hoje temos.
       5.  Quanto às questões de sistema de governo, acreditamos que o melhor caminho é representado pela monarquia constitucional parlamentarista, regime tradicional que caracteriza mais do que qualquer questão o povo português.
     6. Quanto às questões culturais, acreditamos que a cultura portuguesa-algarvia, e dos Estados membros, devem ser respeitadas. Investir na cultura, com mecanismos como o reconhecimento do estatuto de oficiais das línguas regionais, como o mirandês e o galego, traduzem-se em investimento direto na atividade e na produção útil de ferramentas caracterizadoras da nação.

PARTE SEGUNDA
ESTATUTO PARTIDÁRIO

Art. I – O Partido Liberal-Democrata é uma associação de direito privado caracterizado como partido político, que propugna pelo liberalismo social e pela social-democracia, em plano econômico e político, e pela monarquia constitucional parlamentarista, assentando-se no espectro político de centro-esquerda.

Art. II – São órgãos do Partido Liberal-Democrata:
a)      A Presidência;
b)      A Liderança;
c)      A Convenção.

Art. III – A Presidência do Partido Liberal-Democrata é responsável por administrar os negócios do partido. O Presidente é eleito diretamente pela convenção, sem mandato fixo.
§1º - O Presidente do Partido é mantido na posição ao prazer da Convenção.
§2º - Mensalmente, deverá oferecer à Convenção Liberal-Democrata relatório, constando da lista de bens do partido e da relação de filiados.
§3º - O Presidente do Partido é o responsável por emitir os boletins de filiação.

Art. IV – A Liderança do Partido é responsável por liderar politicamente o partido. O Líder do Partido é eleito diretamente pela convenção, sem mandato fixo.
§1º - O Líder do Partido é mantido na posição ao prazer da Convenção.
§2º - O Líder do Partido é o Vice-Presidente do Partido
§3º - O Líder do Partido é responsável pela decretação de questão fechada na votação de legislações propostas junto às Cortes Gerais e a outros órgãos do governo.
§4º - O Líder do Partido é sempre o cabeça-de-lista do Partido em eleições. Deverá sempre ser deputado às Cortes Gerais, exceto nos momentos em que o Partido não constitua a deputação.

Art. V – A Convenção é composta pelos membros do partido. Poderá reunir-se sempre que um membro do partido proponha. Seu poder é absoluto, podendo reformar qualquer decisão, e desafiar qualquer liderança.

Art. VI – Os membros do Partido só poderão ser desfiliados:
a)      Por vontade própria;
b)      Por voto contrário ao determinado por questão fechada;
c)      Por grave questão que ofenda à ética e ao decoro, no que serão julgados, especificamente, pela convenção, através de justificação e voto.

Art. VII – Todo membro do Partido Liberal-Democrata que exerça função pública sob indicação do partido deverá destinar 10% (dez por cento) do subsídio percebido ao patrimônio partidário.

Art. VIII – O Partido Liberal-Democrata têm foro na corte de Lisboa.

Art. IX – Este Estatuto só poderá ser emendado com o apoio de 2/3 (dois terços) da convenção.

Lisboa, 26 de novembro de 2013.

MÁRIO DE BRAGANÇA E FEITOS – Presidente do Partido Liberal-Democrata
LUCAS DE BAQUEIRO – Líder do Partido Liberal-Democrata
NELSON WEBER – Membro do Partido-Liberal-Democrata

Partidos Políticos: Partido Democrata Liberal

PARTIDO DEMOCRATA LIBERAL
Fundado em Lisboa, a 26 de novembro de 2013, por Mário de Bragança e Feitos (Presidente), Lucas de Baqueiro e Nelson Weber.

ELEIÇÕES
IX Eleições Legislativas (23.12.2013)
É o partido mais votado, com 8 votos (72,73%), elegendo 4 deputados e formando o VIII Governo Constitucional, liderado por Lucas Baqueiro.