sábado, 18 de agosto de 2012

Documenta: 2.º Referendo de 2012 - Vitória da República (18.8.2012)


Reino Unido de Portugal e Algarves
JUÍZO ELEITORAL

DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DA 2ª VOLTA DO REFERENDO
SOBRE A FORMA DE GOVERNO DA NAÇÃO



De acordo com votação convocada pelo juízo eleitoral a 13 de Agosto, tratando-se da 2ª volta do referendo convocado a 1 de Agosto, divulgo os resultados do referendo lidos e conferidos pelos membros do juízo eleitoral.


República Parlamentarista – 4 votos (57,14 %)
Monarquia Parlamentarista – 3 votos (42,86 %)
Abstenção - 5 eleitores




Palácio de São Bento, Lisboa, 18 de Agosto de 2012

Nuno Mello de Távora e Saldanha
Juiz Eleitoral

Documenta: Proclamação das Repúblicas Unidas de Portugal e Algarves (18.8.2012)

Portugal e Algarves
CORTES GERAIS REFORMISTAS E EXTRAORDINÁRIAS

PROCLAMAÇÃO DAS REPÚBLICAS UNIDAS DE PORTUGAL E ALGARVES

Lisboa, Palácio de São Bento, aos 18 de agosto de 2012.

Em acordo com os resultados oficiais da 2.ª volta do Referendo n.º 1/2012, que expressam de forma democrática o desejo da maioria dos cidadãos eleitores, PROCLAMO SOLENEMENTE AS REPÚBLICAS UNIDAS DE PORTUGAL E ALGARVES em nome das Cortes Gerais e do Povo, enquanto república constitucional parlamentarista, com leis fundamentais, representadas pela Carta Constitucional, a discutir e aprovar pelas presentes Cortes Gerais Reformistas e Extraordinárias, que regulem o exercício dos órgãos de soberania.

As Repúblicas Unidas de Portugal e Algarves não renunciam a qualquer direito sobre territórios inscritos na Real Constituição Política de 2002 e reformada em 2007, ainda em vigor até que seja reformada, que por ventura integrem ou venham a integrar as possessões e domínios das repúblicas por tratado ou convenção.

Fica, desde este momento abolida a Monarquia, sendo Dom Filipe VI destituído do cargo e título de Rei de Portugal e Algarves, Imperador da Índia, etc. & abolidos, também, enquanto dinastia reinante, os direitos de chefia de Estado da legítima descendência do Sr. Dom Felipe IV, D. Filipe V e D. Filipe VI, Reis de Portugal e Algarves, da sereníssima casa de Saxe-Coburgo-Gotha Bragança e Feitos.
As Repúblicas Unidas de Portugal e Algarves guardarão e respeitarão os direitos dinásticos desta Casa Real, salvaguardando o futuro desejo de retorno da maioria dos cidadãos a uma monarquia, através do instrumento do Referendo.


CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.

Jorge Filipe Fénix Roberto Halliwell Guerreiro Quinta-Nova Saxe Coburgo Gotha de Bragança e Feitos
Presidente das Cortes Gerais

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Referenda: 1.º Referendo de 2012 - Empate Monarquia/República (13.8.2012)


Reino Unido de Portugal e Algarves
JUÍZO ELEITORAL

DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DO REFERENDO
CONVOCAÇÃO DE 2ª VOLTA



De acordo com votação convocada pela juízo eleitoral a 1 de Agosto divulgo os resultados do referendo lidos e conferidos pelos membros do juízo eleitoral.

Monarquia Constitucionalista    4 votos   -   44,4%
República Parlamentarista         4 votos   -   44,4%)
República Presidencialista        1 voto      -   11,1%
Abstenção                                     3 votos

1.CONVOCO UMA SEGUNDA VOLTA QUE CONTEMPLE AS DUAS OPÇÕES MAISVOTAS.


2.CAMPANHA ELEITORAL DA 2ª VOLTA TERÁ A DURAÇÃO DE 1 DIA, E DEVERÁ INICIAR-SE AMANHÃ.

3. DETERMINO QUE O PERIODO DE VOTAÇÃO DEVERÁ DECORER ENTRE 15 e 16 DE AGOSTO até às 24 horas de LISBOA (GMT0).




Palácio de São Bento, Lisboa, 13 de Agosto de 2012

Nuno de Távora e Saldanha


Juiz Eleitoral

domingo, 5 de agosto de 2012

Instituto: Alvará

Reino Unido de Portugal e Algarves
CARTÓRIO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL
Lisboa

SEGUNDO OFÍCIO - ATRIBUIÇÃO DE ALVARÁ DE ATIVIDADE ECONOMICA

Alvará de Atividade Económica n.º 5/2012
Lisboa, 5 de Agosto de 2012

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PORTUGAL E ALGARVES

Em nome de S.M.R.I. El-Rei D. Felipe VI, do Reino Unido de Portugal e Algarves, da sua Constituição e do seu Povo, faz-se saber a todos os povos das terras lusitanas e estrangeiras, por este Alvará, no qual se concede a JORGE DE BRAGANÇA E FEITOS, o Alvará de Atividade Econômica da empresa privada sob a razão social de INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PORTUGAL E ALGARVES - IHGPA, sediada na cidade de Lisboa, tendo responsável social pelo empreendimento Jorge de Bragança e Feitos.

Deverá ser confecionado o sítio da referida instituição no prazo de um mês, caso não venha a ocorrer, este Alvará perderá sua validade, devendo ser novamente feito o pedido de petição junto ao Governo. Deverá ainda, haver uma cópia deste Alvará nesse mesmo sítio.

A empresa terá o capital social de 750$000 (setecentos e cinquenta réis), sendo formado como cooperativa, sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 9.º da Lei das Empresas e Atividade Económica, de 12 de agosto de 2005.

Este Alvará deve entrar em vigor imediatamente após a publicação deste decreto.

ORDENA-SE E CUMPRA-SE
Assinado pelo Ministro aos 5 dias de agosto do ano de 2012,

Jorge de Bragança e Feitos
Ministro da Economia

E entregue ao Segundo Ofício do Cartório Nacional para arquivamento.