quinta-feira, 18 de julho de 2013

SENG - PM 2/2018 - Real Corpo de Fuzileiros da India

REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA E DO DESPACHO
PODER EXECUTIVO

PORTARIA MINISTERIAL N.º 2/2018
Que recria o Imperial Corpo de Fuzileiros da Índia


I. Por esta portaria é criado o IMPERIAL CORPO DE FUZILEIROS DA INDIA, contando na orgânica operacional das Reais Forças Armadas como a força fixa da Real Marinha para a defesa e segurança pública, de nível regimento, para a zona denominada ultramarina (India, Africa Portuguesa, Índias Ocidentais, Macau, Timor).
II. São subunidades do Imperial Corpo de Fuzileiros da Índia: a 1.ª Companhia de Fuzileiros da Índia, a 2.ª Companhia de Cipaios de Lourenço Marques e a 3.ª Companhia de Leais Voluntários de Macau.
III. Comete-se a esta unidade a guarda pessoal de sua Majestade o rei, quando este estiver em Macau, São Paulo de Luanda ou arrebaldes.

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