terça-feira, 18 de fevereiro de 2003

Documenta: Fundação do Partido Conservador e Estatutos (18.2.2003)

Partido Conservador
Diretório Central
Lisboa

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Lisboa, 18 de Fevereiro de 2003.

Caros Compatriotas Lusitanos,

Hoje, mais do que nunca ouvimos discursos inflamados pela democratização, pelas Cortes Gerais Constituintes, mas infelizmente, pouco se falou pelo respeito a dinastia e a coroa, vimos aterrorizados a sugestão da subversão da ordem com a queda da Dinastia.

Nesse dia histórico de 16 de Fevereiro de 2003, declaro fundado o Partido Conservador Português, com as cores da Dinastia Reinante, nascemos para defender a tradição e a ordem, lutar com fidelidade pela manutenção da Dinastia Feitos e Filipina e acima de tudo, pelo não esquecimento dos ideais da revolução filosófica que restaurou a monarquia, a Justiça, a Ordem e a Liberdade.

Segue o nosso estatuto:

Art.I - A Agremiação Política determinada do Partido Conservador Português tem por Princípios Básicos, legítimos e Integrais:

I. A Conservação dos baluartes da revolução filosófica de 22 de Junho de 2002  de Ordem, Justiça e Liberdade, a fidelidade total e irrestrita e a manutenção da Dinastia Reinante, Feitos e Filipina, bem como a coroa que a ela pertence por obra da Santa Trindade.

II. A luta pela democracia em solo lusitano, e o estabelecimento do Sistema parlamentar constitucional com a manutenção da Monarquia.

IV. A consolidação e aperfeiçoamento das leis, a criação e posterior apreciação constituição.

Art.II - O Partido Conservador Português sempre aceitará como membros irrestritamente súditos do Reino Unido de Portugal e Algarves, de seus Vice-Reinados e Províncias Ultramar em geral desde que compartilhe com o ideal Conservador da Ordem, Justiça e Liberdade, o respeito e lealdade para com a Dinastia reinante e a coroa .

Art.III - Será aceita e respeitada toda e qualquer correntes ideológicas menores dentro do Partido Conservador desde que compartilhe com o ideal Conservador da Ordem, Justiça e Liberdade, o respeito e lealdade para com a Dinastia reinante e a coroa ..

Art.IV - O Presidente do Partido tem mandato de 3 meses a contar co ma data de posse, podendo ser reeleito 3 vezes.

Art.V - O Presidente deverá tomar posse com, o mínimo de secretários que deverão estar na mesma chapa de campanha interna pela votação no partido, o exercerá a função de Vice-Presidente o Secretário Geral, devendo ser o novo presidente no caso do presidente em exercício tiver que se ausentar por qualquer motivo, ou tiver que se ausentar por tempo indeterminado. 

Art.VI -As Metas do partido deverão ser propostas por qualquer membro do partido com pelo menos um mês de filiação e apresentadas nas Cortes Gerais pela bancada do Partido lá representada.

Art.VII - O Presidente do Partido Conservador Português leva o título de "Supremo Súdito Conservador",podendo ele anexar este título à sua assinatura oficial, podendo abreviar para "S.S.C.", o estandarte (o símbolo máximo do conservadorismo com iniciais do partido) deverá ser obrigatoriamente colocado nas mensagem do presidentes referentes ao partido.

Art.VI - A sede do Partido Democrata Português na Corte Real, cidade de Lisboa.

Art.VII - As lideranças regionais do partido serão chamadas "Condestados Conservadores", e seus líderes serão eleitos dentre os membros do Partido nessas regiões, recebendo este líder o título de "Condestável Conservador de (região)" Ex.: Condestável Conservador de Macau.

Art.VIII - O Partido Conservador Português toma estas linhas como seu baluarte, rocha ideológica, o estatuto, tomando respeito e obediência à Constituição Real e às Leis restantes do Reino Unido de Portugal e Algarves a fidelidade total e irrestrita a Dinastia Reinante, Feitos e Felipana, bem como a coroa que a ela pertence por obra da Santa Trindade.

Está fundado nessa data o Partido Conservador Português.

Corte Real, Cidade de Lisboa, 18 de Fevereiro de 2003.

S.E.R. Tiago Gawain Romanov Zeni 
Presidente Fundador do PCp 

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PC - Simplesmente Justiça, Ordem e Liberdade

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